TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
5ª
Vara do Trabalho de Juiz de Fora
[Revogado pela PRT TRT3/5VTJF 6/2015]
PORTARIA 5VTJF N. 5, DE 3 DE AGOSTO DE
2015
Regulamenta os procedimentos de Secretaria
e suspensão de prazos em razão de movimento grevista
deflagrado pelos servidores desta Vara do Trabalho, além de
outras providências.
DR. JOSÉ RICARDO DILY, JUIZ DO
TRABALHO SUBSTITUTO, no exercício da titularidade desta 5ª
Vara do Trabalho de Juiz de Fora,
CONSIDERANDO a adesão dos
servidores desta Unidade Judiciária à greve deflagrada
pelos servidores do Judiciário Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.738/89;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria
GP 560/2015 do E. TRT da 3ª Região;
CONSIDERANDO o teor das Portarias 01,
02,
03 e
04/2015
desta 5ª Vara do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a
prestação da atividade jurisdicional, garantindo
segurança jurídica aos jurisdicionados, aos advogados e
a todos que desenvolvam atividades junto a esta Unidade;
CONSIDERANDO a inafastável garantia
do exercício do direito fundamental de greve;
CONSIDERANDO que o quadro desta Unidade é
composto de 14 servidores, dos quais 01 está em gozo de
licença médica e um em férias regulamentares, e
que será mantido o contingente de 40% dos servidores, nos
termos da Portaria GP 560 do E. Regional. Edita a seguinte Portaria e
resolve:
Art. 1º- É mantido o
sobrestamento dos prazos processuais concedidos às partes,
advogados e peritos, para manifestação em processos
físicos em tramitação nesta Unidade Judiciária.
Art. 2º- Esta Secretaria envidará
todos os esforços no sentido de realizar as audiências
designadas e assegurar o atendimento ao público em geral,
principalmente, em relação aos atos reputados urgentes
(entrega de guias e alvarás para levantamento de valores e
habilitação no seguro desemprego, homologação
de acordos, devolução de documentos, dentre outros, a
critério do Juiz).
§1º- Em caso de impossibilidade
de realização de audiência, as partes serão
intimadas no ato da redesignação.
§2º- Será garantido pleno
acesso aos autos físicos cujos feitos estejam no aguardo de
realização de audiência inicial ou una.
§3º- Fica mantido o horário
de atendimento ao público, das 10h às 13h, nos termos
das Portarias 01 e 02/2015.
Art. 3º- Salvo diretriz contrária
específica, a critério deste Magistrado, esta Portaria
não gera efeitos sobre processos que tramitam pelo Sistema
PJE.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor
na presente data e assim se mantém até sua revogação.
À Secretaria para afixação
desta Portaria nos locais de costume, para ciência geral e
arquivamento em pasta própria.
Seja encaminhada cópia desta
Portaria à Presidência e à Corregedoria Regional
deste Egrégio Tribunal.
Juiz de Fora, 3 de agosto de 2015.
JOSÉ RICARDO DILY
Juiz
do Trabalho Substituto
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 19/08/2015, n. 1.795, p. 1303-1304)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial