TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora

[Revogado pela PRT TRT3/5VTJF 6/2015]

PORTARIA 5VTJF N. 5, DE 3 DE AGOSTO DE 2015

Regulamenta os procedimentos de Secretaria e suspensão de prazos em razão de movimento grevista deflagrado pelos servidores desta Vara do Trabalho, além de outras providências.

DR. JOSÉ RICARDO DILY, JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO, no exercício da titularidade desta 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora,

CONSIDERANDO a adesão dos servidores desta Unidade Judiciária à greve deflagrada pelos servidores do Judiciário Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.738/89;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 560/2015 do E. TRT da 3ª Região;

CONSIDERANDO o teor das Portarias 01, 02, 03 e 04/2015 desta 5ª Vara do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a prestação da atividade jurisdicional, garantindo segurança jurídica aos jurisdicionados, aos advogados e a todos que desenvolvam atividades junto a esta Unidade;

CONSIDERANDO a inafastável garantia do exercício do direito fundamental de greve;

CONSIDERANDO que o quadro desta Unidade é composto de 14 servidores, dos quais 01 está em gozo de licença médica e um em férias regulamentares, e que será mantido o contingente de 40% dos servidores, nos termos da Portaria GP 560 do E. Regional. Edita a seguinte Portaria e resolve:

Art. 1º- É mantido o sobrestamento dos prazos processuais concedidos às partes, advogados e peritos, para manifestação em processos físicos em tramitação nesta Unidade Judiciária.

Art. 2º- Esta Secretaria envidará todos os esforços  no sentido de realizar as audiências designadas e assegurar o atendimento ao público em geral, principalmente, em relação aos atos reputados urgentes (entrega de guias e alvarás para levantamento de valores e habilitação no seguro desemprego, homologação de acordos, devolução de documentos, dentre outros, a critério do Juiz).

§1º- Em caso de impossibilidade de realização de audiência, as partes serão intimadas no ato da redesignação.

§2º- Será garantido pleno acesso aos autos físicos cujos feitos estejam no aguardo de realização de audiência inicial ou una.

§3º- Fica mantido o horário de atendimento ao público, das 10h às 13h, nos termos das Portarias 01 e 02/2015.

Art. 3º- Salvo diretriz contrária específica, a critério deste Magistrado, esta Portaria não gera efeitos sobre processos que tramitam pelo Sistema PJE.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na presente data e assim se mantém até sua revogação.

À Secretaria para afixação desta Portaria nos locais de costume, para ciência geral e arquivamento em pasta própria.

Seja encaminhada cópia desta Portaria à Presidência e à Corregedoria Regional deste Egrégio Tribunal.

Juiz de Fora, 3 de agosto de 2015.

JOSÉ RICARDO DILY
Juiz do Trabalho Substituto

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/08/2015, n. 1.795, p. 1303-1304)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial