A
CONSIDERANDO o
CONSIDERANDO que este Regional apresenta déficit de 259 servidores nas Varas do Trabalho, o que inviabiliza a composição do quadro funcional na Primeira Instância, conforme prevê a Resolução GP N. 1, de 13 de março de 2014, deste Tribunal;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir melhores condições de trabalho aos servidores da Primeira Instância, permitindo diminuir o estresse e o número de afastamentos por motivos de saúde;
CONSIDERANDO que somente com a nomeação dos novos servidores, aprovados no vigente concurso, haverá a possibilidade de preencher os claros de lotação surgidos em decorrência de vacâncias;
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência na Administração Pública exige dos órgãos públicos a máxima racionalidade e efetividade no modo organizar e disciplinar a estrutura administrativa, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação de serviços à sociedade;
RESOLVE:
MARIA
LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad.
Adm. 17/09/2015, n. 1.815, p. 5-6)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial