TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 757, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o acúmulo crescente de processos na Primeira Instância deste Tribunal Regional do Trabalho;

CONSIDERANDO que este Regional apresenta déficit de 259 servidores nas Varas do Trabalho, o que inviabiliza a composição do quadro funcional na Primeira Instância, conforme prevê a Resolução GP N. 1, de 13 de março de 2014, deste Tribunal;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir melhores condições de trabalho aos servidores da Primeira Instância, permitindo diminuir o estresse e o número de afastamentos por motivos de saúde;

CONSIDERANDO que somente com a nomeação dos novos servidores, aprovados no vigente concurso, haverá a possibilidade de preencher os claros de lotação surgidos em decorrência de vacâncias;

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência na Administração Pública exige dos órgãos públicos a máxima racionalidade e efetividade no modo organizar e disciplinar a estrutura administrativa, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação de serviços à sociedade;

RESOLVE:

Estender a vedação contida no § 2º do art. 1º da Resolução Administrativa n. 256/2003 deste Tribunal a todos servidores lotados nas Varas do Trabalho com quadro igual ou inferior a 85%, até que se efetivem as nomeações decorrentes do Concurso Público n. 01/2015, destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva de Cargos/Áreas/Especialidades de nível superior e médio, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 17/09/2015, n. 1.815, p. 5-6)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial