TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora

Revogado pela Portaria TRT3/3VTJF 3/2015

PORTARIA 3VTJF N. 1, DE 22 DE JUNHO DE 2015

Regulamenta os procedimentos de Secretaria e a suspensão de prazos em razão de movimento grevista deflagrado pelos servidores desta Vara do Trabalho, além de outras providências.

O DR. FERNANDO SARAIVA ROCHA, JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DESTA 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA:

CONSIDERANDO a adesão dos servidores desta Unidade Judiciária à greve deflagrada pelos servidores do Judiciário Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.783/89;

CONSIDERANDO as prescrições da Portaria Conjunta n. 3/2010;

CONSIDERANDO o estabelecido pela Portaria GP n. 508/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a prestação da atividade jurisdicional, garantindo segurança jurídica aos jurisdicionados, aos advogados e a todos que desenvolvam atividades junto a esta Unidade;

CONSIDERANDO a inafastável garantia do exercício do direito fundamental de greve;

CONSIDERANDO que o quadro desta Unidade é composto de 14 servidores, dos quais três estão em gozo de licença médica, um em férias regulamentares e que 40% dos servidores não aderiram à greve, a fim de manter a prestação mínima dos serviços estabelecidas em Lei;

Edita a seguinte Portaria e resolve:

Art. 1º Estão suspensos os prazos processuais concedidos às partes, advogados e peritos, para manifestação em processos físicos em tramitação nesta Unidade Judiciária.

Art. 2º Esta Secretaria envidará todos os esforços no sentido de realizar as audiências designadas e assegurar o antedimento ao público em geral, principalmente, em relação aos atos reputados urgentes (entrega de guias e alvarás para levantamento de valores e habilitação no seguro-desemprego, homologação de acordos, devolução de documentos, dentre outros, a critério do Juiz).

§ 1º Em caso de impossibilidade de realização de audiência, as partes serão intimadas no ato da redesignação.

§ 2º Será garantido pleno acesso aos autos físicos cujos feitos estejam no aguardo de realização de audiência una.

Art. 3º O Magistrado permanecerá na sede do Juízo para resolução de questões e orientações que se fizerem necessárias.

Art. 4º Após a revogação desta Portaria, as partes serão intimadas das decisões publicadas durante a sua vigência, momento a partir do qual começarão a correr os prazo recursais.

Art. 5º Salvo diretriz contrária específica, a critério deste Magistrado, esta Portaria não gera efeitos sobre processos que tramitam pelo Sistema PJE.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data e assim se mantém até sua revogação.

À Secretaria para afixação desta Portaria nos locais de costume, para ciência geral e arquivamento em pasta própria.

Seja encaminhada cópia desta Portaria à Presidência e à Corregedoria deste Egrégio Tribunal.

Juiz de Fora, 22 de junho de 2015.

FERNANDO SARAIVA ROCHA
Juiz
do Trabalho Substituto

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/08/2015, n. 1.785, p. 1.231)

 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial