TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho
de Juiz de Fora
Revogado pela Portaria TRT3/3VTJF 3/2015
PORTARIA 3VTJF N. 1, DE 22 DE JUNHO DE 2015
Regulamenta os procedimentos de Secretaria e a suspensão de
prazos em razão de movimento grevista deflagrado pelos servidores desta Vara do
Trabalho, além de outras providências.
O DR. FERNANDO SARAIVA
ROCHA, JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DESTA 3ª VARA
DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA:
CONSIDERANDO a adesão dos servidores desta Unidade
Judiciária à greve deflagrada pelos servidores do Judiciário Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.783/89;
CONSIDERANDO as prescrições da Portaria Conjunta n.
3/2010;
CONSIDERANDO o estabelecido pela Portaria GP n.
508/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a prestação
da atividade jurisdicional, garantindo segurança jurídica aos jurisdicionados,
aos advogados e a todos que desenvolvam atividades junto a esta Unidade;
CONSIDERANDO a inafastável
garantia do exercício do direito fundamental de greve;
CONSIDERANDO que o quadro desta Unidade é composto de
14 servidores, dos quais três estão em gozo de licença médica, um em férias
regulamentares e que 40% dos servidores não aderiram à greve, a fim de manter a
prestação mínima dos serviços estabelecidas em Lei;
Edita a seguinte Portaria e resolve:
Art. 1º Estão suspensos os prazos processuais
concedidos às partes, advogados e peritos, para manifestação em processos
físicos em tramitação nesta Unidade Judiciária.
Art. 2º Esta Secretaria envidará todos os esforços no
sentido de realizar as audiências designadas e assegurar o antedimento
ao público em geral, principalmente, em relação aos atos reputados urgentes
(entrega de guias e alvarás para levantamento de valores e habilitação no
seguro-desemprego, homologação de acordos, devolução de documentos, dentre
outros, a critério do Juiz).
§ 1º Em caso de impossibilidade de realização de
audiência, as partes serão intimadas no ato da redesignação.
§ 2º Será garantido pleno acesso aos autos físicos
cujos feitos estejam no aguardo de realização de audiência una.
Art. 3º O Magistrado permanecerá na sede do Juízo
para resolução de questões e orientações que se fizerem necessárias.
Art. 4º Após a revogação desta Portaria, as partes
serão intimadas das decisões publicadas durante a sua vigência, momento a
partir do qual começarão a correr os prazo recursais.
Art. 5º Salvo diretriz contrária específica, a critério
deste Magistrado, esta Portaria não gera efeitos sobre processos que tramitam
pelo Sistema PJE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data
e assim se mantém até sua revogação.
À Secretaria para afixação desta Portaria nos locais
de costume, para ciência geral e arquivamento em pasta própria.
Seja encaminhada cópia desta Portaria à Presidência e
à Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
Juiz de Fora, 22 de junho de 2015.
FERNANDO SARAIVA ROCHA
Juiz do Trabalho Substituto
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/08/2015, n. 1.785, p. 1.231)
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial