O DR. JOSÉ RICARDO DILY, Juiz do Trabalho Substituto, no exercício da titularidade da 5a. Vara do Trabalho de Juiz de Fora estabelece que:

CONSIDERANDO a adesão dos servidores desta Unidade à greve deflagrada pelos servidores do Judiciário Federal;

CONSIDERANDO a Portaria GP n. 508/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se publicar e organizar a prestação jurisdicional nesta Unidade;

RESOLVE:

Art. 1º  Em decorrência da adesão dos servidores da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora à greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, o horário de expediente para o público nesta Vara do Trabalho será de 10 horas às 13 horas no período de 22 a 30 de junho de 2015. (V. Portaria TRT3/5VTJF n. 2/2015, que prorroga o período previsto neste artigo)

Art. 2º Durante o período de greve, todos os prazos processuais ficarão suspensos, inclusive para a publicação de sentenças, e voltarão a correr no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista dos servidores públicos lotados nesta 5a. Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

§ 1º As audiências designadas para o período do movimento paredista serão adiadas, através de despacho, evitando-se comparecimento desnecessário de partes e procuradores, sendo que as partes serão intimadas da nova data oportunamente.

§ 2º Não haverá suspensão na distribuição dos processos eletrônicos.

§ 3º O atendimento ao público na Secretaria da Vara ficará restrito à entrega de guias de depósito judicial e alvarás já expedidos, devolução de autos e em atendimentos de casos urgentes, devidamente comprovados, observando-se o horário previsto no art.1º.

§ 4º  O magistrado ficará à disposição das partes e advogados na sala de audiênciasa partir das 09 horas,diariamente, enquanto perdurar a greve, para apreciação de atos urgentes e demais questões do interesse dos envolvidos.

Art. 3º  A partir do primeiro dia útil após à cessação do movimento grevista, o expediente na 5a. Vara do Trabalho de Juiz  de Fora voltará ao seu horário normal, mantido o horário de atendimento ao público externo de 09 horas às 17 horas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível ao público, como também enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.

Art. 5º Encaminhe-se imediatamente cópia desta portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.

Juiz de Fora, 22 de junho de 2015.

JOSÉ RICARDO DILY
Juiz do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/07/2015, n. 1.767p. 1.321-1.322; REPUBLICAÇÃO: DEJT/TRT3/Cad.Jud. 16/07/2015, n. 1771, p. 1.160-1.161)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial