TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre

PORTARIA 2VTPA N. 4, DE 6 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a prestação de serviços na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre devido à prorrogação a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal aqui lotados, e dá outras providências.

A DRA. ELIANE MAGALHÃES DE OLIVEIRA, JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os servidores públicos federais lotados nesta Vara do Trabalho decidiram prorrogar, por prazo indeterminado, a greve da categoria profissional a que aderiram inicialmente no período de 22 a 30 de junho de 2015, e prorrogada a partir de 01 de julho de 2015, nos termos da Portaria n. 03/2015 de 01/07/2015;

CONSIDERANDO o principio da continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a Portaria 508/2015 do Egrégio TRT da 3ª Região, que autorizava os Juízes do Trabalho a deliberar sobre a suspensão dos prazos processuais, foi revogada pela Portaria 560/2015,

CONSIDERANDO que os servidores da 2ª Vara decidiram suspender o movimento grevista até pronunciamento da Presidente sobre o PLC 28/2015.

RESOLVE:

Art. 1° O horário de expediente para atendimento ao público, bem como os prazos processuais que estavam suspensos voltam a fluir normalmente a partir do 1° dia útil subsequente à publicação desta Portaria no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 02/2015 e 03/2015 da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. I

Art. 3° Encaminhe-se uma cópia desta portaria à Corregedoria Regional, outra á Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região, outra á cópia à Subseção da OAB local e afixe-se outra cópia no quadro de avisos externo para conhecimento dos jurisdicionados.

Pouso Alegre, 06 de julho de 2015.

ELIANE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre-MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/07/2015, n. 1764, p. 1.947-1.948)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial