TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de
Cataguases
Revogada pela Portaria TRT3/VTCAT n. 5/2015*
PORTARIA VTCAT N. 2, DE 19 DE JUNHO DE 2015
Regulamenta
a prestação de serviços da Vara do Trabalho de Cataguases durante a greve dos
servidores públicos do Poder Judiciário Federal, aqui lotados, deflagrada no
período de 18 a 30 de junho de 2.015 e dá outras providências.
O DR. TARCÍSIO CORRÊA DE BRITO, JUIZ DO TRABALHO
TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que os servidores lotados nesta Vara do
Trabalho aderiram à greve dos servidores públicos federais, sem data definida
para seu término;
CONSIDERANDO a necessidade de interrupção dos
serviços públicos e respectiva regulamentação;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 508/2015
do Egrégio TRT da 3ª Região.
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência da adesão dos servidores da
Vara do Trabalho de Cataguases à permanência do movimento grevista dos
servidores públicos do Poder Judiciário Federal fica alterado o § 4º da
Portaria 01/2015 editada por esta Vara do Trabalho de Cataguases para constar
que TODOS OS PRAZOS PROCESSSUAIS PERMANECEM SUSPENSOS ATÉ O RETORNO EFETIVO ÀS
ATIVIDADES DOS SERVIDORES LOTADOS NESTE ÓRGÃO.
§ 2º Os demais parágrafos ficam mantidos em seu inteiro
teor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir na data
de sua publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível para
conhecimento dos jurisdicionados, como também enviada cópia à Subseção da OAB
local imediatamente.
Art. 4º Encaminhe-se imediatamente cópia desta
portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.
Cataguases, 01 de julho de 2015.
TARCÍSIO CORRÊA BRITO
Juiz Titular da Vara do
Trabalho de Cataguases – MG
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/07/2015, n. 1.762, p. 1.232-1.233)
*[Revogada tacitamente pela Portaria TRT3/VTCAT n. 5/2015, que reorganiza a prestação de serviços da Vara do Trabalho de Cataguases em decorrência da continuidade do movimento grevista dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, deflagrada a partir de 18 de junho de 2015].
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial