Revogado
PORTARIA GP N. 560, DE 2 DE JUlHO DE 2015
Dispõe sobre a greve dos servidores públicos do judiciário federal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, deflagrada em junho de 2015.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o PLC/28/2015 foi votado e aprovado pelo Senado Federal na sessão realizada em 30/06/2015;
CONSIDERANDO a decisão da categoria de manter a paralisação por tempo indeterminado a partir de 02/07/2015;
CONSIDERANDO que a paralisação por longo período, sem data para terminar, ocasionará danos irreparáveis
para o jurisdicionado, uma vez que muitas
das audiências não
realizadas foram adiadas para 2016 e 2017;
CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho presta serviços essenciais
à população, sobretudo aos trabalhadores;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.783/1989,
que regula o exercício do direito de greve, aplicável também aos servidores
públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Os serviços de todas as Unidades Judiciárias e Administrativas deverão ser mantidos com patamar mínimo de 40% dos servidores, durante o período de paralisação.
Art. 2º A partir da data de publicação desta Portaria, as horas não
trabalhadas deverão ser compensadas, conforme critérios
a serem oportunamente estabelecidos pela Administração.
Art. 3º A chefia imediata
enviará à Diretoria de Gestão de Pessoas, semanalmente,
a relação dos servidores em greve, contendo especificação dos dias e horas parados para fins de posterior compensação.
Art. 4º Revogam-se as Portarias GP 505/2015 e 508/2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/07/2015, n. 1.762, p. 1)