TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão
Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 143, DE 18 DE JUNHO DE 2015
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Márcio Flávio Salem Vidigal e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT n. 00417-2015-000-03-00-0 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
I. SUSPENDER, para melhor estudo pela Administração, a apreciação do item III, alínea ‘a’, da Proposição TRT/DG/04/2015, que trata do remanejamento da Seção de Concurso Público de Juiz Substituto para a Diretoria de Gestão de Pessoas.
II. APROVAR a Resolução GP n. 19/2015, que dispõe sobre a unificação das Bibliotecas Juiz Cândido Gomes de Freitas e Juiz Osiris Rocha; o remanejamento da Seção de Aperfeiçoamento, Integração e Ensino para a Secretaria da Escola Judicial; o remanejamento da Seção da Gráfica para a Secretaria de Material e Logística e de uma função comissionada da Assessoria Especial para a Secretaria da Turma Recursal de Juiz de Fora; a transformação de um cargo em comissão nível CJ-2, vinculado à Assessoria de Cerimonial, em nível CJ-3; a transformação de uma função comissionada FC-3 em FC-5 da Diretoria de Gestão de Pessoas; bem como corrige erro material do artigo 113 da Resolução n. 8, de 18 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
Sala de Sessões, 18 de junho de 2015.
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do
TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial