TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Gabinete da Presidência

Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GP/GCR N. 327, DE 2 DE MARÇO DE 2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que persistem as razões que ensejaram a edição da Portaria TRT SGP 1917, de 05/09/2014, uma vez que o quadro de magistrados ainda não se mostra suficiente para a adequação do auxílio fixo;

CONSIDERANDO que a nova regulamentação dos quadros fixo e móvel de magistrados, prevista na IN 01/2014, de 13/11/2014, somente entrará em vigor após 180 dias da publicação da respectiva Resolução Administrativa pela qual foi aprovada,

RESOLVEM:

Art. 1º Estender, até a entrada em vigor da Instrução Normativa 01/2014, que estabeleceu as novas diretrizes para o preenchimento dos quadros de auxílio fixo e móvel para os Juízes Substitutos deste Tribunal, e naquelas localidades que adotaram o regime de auxílio fixo compartilhado, as disposições da Portaria SGP/1917/14, que se caracteriza pela alternância do Juiz Substituto entre as Varas da mesma localidade.

Art. 2º A nova etapa do sistema de auxílio compartilhado deverá ser estabelecida mediante acordo entre os Juízes Titulares e os Juízes Substitutos.

Parágrafo único. Caberá ao Juiz Diretor do Foro de cada localidade providenciar, junto aos demais magistrados, a melhor forma de se estabelecer o sistema de compartilhamento.

Art. 3º O acordo deverá prever as situações de ausência decorrente de férias e outros afastamentos previsíveis tanto por parte dos Juízes Titulares como por parte dos Juízes Substitutos.

Art. 4º A Administração do Tribunal deverá ser informada do sistema negociado para o auxílio compartilhado até o dia 10/03/2015, por intermédio de ofício dirigido à Secretaria Geral da Presidência, assinado por todos os Juízes da localidade, Titulares e Substitutos.

Parágrafo único. Não havendo acordo entre os Juízes da localidade ou não sendo a Administração comunicada até a data prevista no Caput, esta estabelecerá o sistema de compartilhamento e fará publicar a Portaria respectiva.

Art. 5º Sempre que possível, nos casos de impedimento/suspeição do Juiz Titular, os processos deverão ser julgados pelos Juízes Auxiliares da mesma localidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de março de 2015.

(a)MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Presidente
do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

(a)DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora
do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 06/03/2015, n. 1.679, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial