TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

COMUNICADO GP SN, DE 19 DE MARÇO DE 2014

COMUNICADO DA ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 01/2014

Senhores Magistrados e Servidores,

No início da atual gestão, esta Administração verificou que os quadros funcionais das Varas do Trabalho, em todo o Estado, não apresentavam uniformidade de tratamento quanto à lotação de pessoal e distribuição de funções.

Constatou ainda que, em algumas unidades, sequer havia estrutura administrativa definida, como a 2ª VT de Araguari, 2ª VT de Ituiutaba, 3ª VT de Pouso Alegre e 6ª VT de Uberlândia, inauguradas ao final do ano de 2013.

As injustificadas distorções apuradas nos quadros funcionais foram observadas também nas Varas do Trabalho de Belo Horizonte com a mesma faixa de movimentação processual.

A título de exemplo, observe-se o seguinte quadro de cargos em comissão e funções comissionadas de algumas Varas do Trabalho de Belo Horizonte:

 

1ª VT de Belo Horizonte

2ª VT de Belo Horizonte

4ª VT de Belo Horizonte

5ª VT de Belo Horizonte

41ª VT de Belo Horizonte

1CJ-3

1CJ-3

1CJ-3

1CJ-3

1CJ-3

1FC-5

2FC-5

2FC-5

2FC-5

1FC-5

2FC-5

2FC-5

2FC-5

2FC-5

2FC-5

1FC-4

1FC-4

1FC- 4

1FC-4

2FC-4

1FC-4

1FC-4

1FC-4

1FC-4

1FC-4

3FC-3

5FC-3

1FC-3

4FC-3

0FC-3

1FC-2

1FC-2

1FC-2

1FC-2

2FC-2

O levantamento indicou ainda a existência de expressivo número de funções comissionadas “emprestadas” em Varas do Trabalho.

No intuito de corrigir as desigualdades apontadas, esta Administração submeteu ao Egrégio Órgão Especial minuta de Resolução, que dispõe sobre a estrutura das Varas do Trabalho, no tocante à lotação de pessoal e aos níveis de retribuição de cargos em comissão e funções comissionadas.

A Resolução tem, como primeiro objetivo, sistematizar a estrutura das Varas do Trabalho, tornando-a isonômica, definindo o quadro de lotação de pessoal e a distribuição de funções comissionadas. Para tanto, valeu-se de critérios objetivos, tais como movimentação processual, existência ou não de foro e tramitação exclusiva de processo eletrônico.

Como segundo objetivo, cuida a Resolução de atender à necessidade de restabelecimento da 2ª função comissionada, nível FC-05, de assistente de diretor e de disponibilização de mais uma função comissionada, nível FC-02, para as 100 Varas do Trabalho com movimentação processual acima de 1.500 processos por ano.

A Resolução pretende ainda, como terceiro objetivo, assegurar a criação de força de trabalho igual ou superior àquela prevista na Resolução Administrativa nº 51/2010. Importante registrar que, em alguns casos, a lotação prevista na Resolução 01/2014 está aquém da estrutura prevista anexo III da Resolução CSJT nº 63/2010.

O quarto objetivo a ser alcançado com a aplicação do ato administrativo ora proposto é a fixação de um quantitativo de funções comissionadas, em geral, superior àquele estabelecido no anexo IV da Resolução CSJT 63/2010.

É importante ressaltar que a Lei 12.616/2012 criou 21 Varas do Trabalho em locais com demanda média superior a 1.500 novos processos por ano; cargos efetivos e cargos em comissão de diretores de secretaria. Contudo, não contemplou a criação de quaisquer funções comissionadas para destiná-las a essas novas unidades judiciárias.

Por fim, cumpre esclarecer que a uniformização proposta mostra-se imprescindível para restabelecer os quadros de pessoal e o quantitativo de funções comissionadas nas Varas do Trabalho, tendo em vista que os anexos III e IV da Resolução CSJT nº 63/2010 não foram implantados nas Varas do Trabalho, tampouco foi efetivada em 2012 a revisão prevista pela Resolução Administrativa 51/2010 nos quadros dessas unidades.

RESOLUÇÃO Nº 184/2013 CNJ

CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO

MINUTA DE RESOLUÇÃO DO CNJ

DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA DE TRABALHO E ORÇAMENTO

Como é de conhecimento de V.Sas., o Tribunal encaminhou 3 anteprojetos de Lei para a criação de cargos de Juiz Substituto e servidores, sendo o terceiro específico para o cargo de Analista Judiciário, especialização Execução de Mandados.

Em razão da edição da Resolução CNJ nº 184/2013, que dispõe sobre os critérios para a criação de cargos, funções e unidades no âmbito do Poder Judiciário, todos os anteprojetos retornaram ao TRT para adequação.

Além disso, necessário ressaltar que o CNJ estuda a aprovação de uma Resolução que dispõe sobre a distribuição da força de trabalho e de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.

Nesse contexto, a Administração comunica que editará portaria para a formação de um grupo de trabalho com vistas ao exame do impacto e da implementação da mencionada proposta de resolução. Deverão compor o grupo de trabalho representantes da Magistratura, servidores de Varas do Trabalho, Foros, da Corregedoria Regional e das unidades da Diretoria-Geral, Diretoria-Judiciária e Secretaria-Geral da Presidência.

Por essas razões, esta Administração, certa de que os desafios propostos são grandes, vem buscar o compartilhamento de soluções para enfrentá-los.

(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA INTRANET , EM 19/03/2014)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial