TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
[Revogado pela Portaria TRT3/GP 139/2018]
PORTARIA GP/DG N. 146, DE 03 DE
OUTUBRO DE 2014
Constitui a Comissão Permanente de
Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 2º da Resolução
nº 7, de 3 de outubro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão
Permanente de Segurança Institucional, composta pelos
seguintes membros:
I - Desembargador José Murilo de
Morais (Presidente da Comissão);
II - Desembargador Luiz Ronan Neves
Koury;
III - Desembargador João Bosco
Pinto Lara;
IV - Desembargadora Camilla Guimarães
Pereira Zeidler;
V - Juíza Olívia Figueiredo
Pinto Coelho;
VI - Juiz Márcio Toledo Gonçalves,
Representante da AMATRA3.
VI
Juiz Marcos Vinícius Barroso, Representante da AMATRA3.
(Redação
dada pela Portaria TRT3/GP 428/2016)
Art. 2º A comissão será
assistida pela Assessoria de Segurança Institucional e
secretariada por servidor designado por essa Assessoria.
Art.
3º Fica revogada a Portaria
nº. 88, de 25 de maio de 2014, deste Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE
FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad.
Adm. 07/10/2014, n. 1.575, p. 1-2)