TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pela Portaria TRT3/GP 139/2018]

PORTARIA GP/DG N. 146, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014

Constitui a Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Resolução nº 7, de 3 de outubro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Segurança Institucional, composta pelos seguintes membros:

I - Desembargador José Murilo de Morais (Presidente da Comissão);

II - Desembargador Luiz Ronan Neves Koury;

III - Desembargador João Bosco Pinto Lara;

IV - Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler;

V - Juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho;

VI - Juiz Márcio Toledo Gonçalves, Representante da AMATRA3.

VI Juiz Marcos Vinícius Barroso, Representante da AMATRA3. (Redação dada pela Portaria TRT3/GP 428/2016)

Art. 2º A comissão será assistida pela Assessoria de Segurança Institucional e secretariada por servidor designado por essa Assessoria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº. 88, de 25 de maio de 2014, deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 07/10/2014, n. 1.575, p. 1-2)