TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Gabinete da Presidência

[Revogado pela Instrução Normativa TRT3/DG 5/2015]

PORTARIA GP/DG N. 133, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Responsabilidade Socioambiental.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 65, de 17 de setembro de 2012, que instituiu a Comissão de Responsabilidade Socioambiental no âmbito deste Regional; e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP nº 02, de 02 de Janeiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Responsabilidade Socioambiental, que passa a ser composta por um representante (e suplente), das seguintes unidades:

I. Diretoria-Geral

II. Diretoria Judiciária;

III. Diretoria da Secretaria de Administração

IV. Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V. Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática;

VI. Diretoria da Secretaria de Coordenação Financeira;

VII. Secretaria da Corregedoria Regional;

VIII. Assessoria da Escola Judicial;

IX. Assessoria de Apoio à 1ª Instância;

X. Assessoria de Comunicação Social; e

XI. Vara do Trabalho ou Secretaria de Foro do interior.

§ 1º Comporão, ainda, a Comissão de Responsabilidade Socioambiental:

XII. Um magistrado, indicado pela AMATRA3;

XIII. Um servidor, indicado pelo SITRAEMG; e

XIV. 03 (três) magistrados e/ou servidores com deficiência.

§ 2º A Comissão será presidida pelo Diretor da Secretaria de Administração, que indicará o coordenador das atividades do grupo;

§ 3º Os gestores das unidades constantes nos incisos I a XI deverão indicar representantes e suplentes, inclusive de unidades vinculadas, se for o caso.

§ 4º O representante e suplente de Vara do Trabalho ou Secretaria de Foro será indicado pelo Assessor de Apoio à Primeira Instância.

§ 5º Os magistrados e/ou servidores com deficiência serão eleitos entre os participantes do Programa de Inclusão Social da Subsecretaria de Ação Social, unidade vinculada à Diretoria da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 65/2012 que institui a Comissão de Responsabilidade Socioambiental.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2014.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 12/09/2014, n. 1.558, p. 6-7)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial