TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
[Revogado pela Instrução Normativa TRT3/DG 5/2015]
PORTARIA GP/DG N. 133, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de
Responsabilidade Socioambiental.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 65, de 17
de setembro de 2012, que instituiu a Comissão de Responsabilidade Socioambiental
no âmbito deste Regional; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP nº 02, de
02 de Janeiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da
Comissão de Responsabilidade Socioambiental, que passa a ser composta por um
representante (e suplente), das seguintes unidades:
I. Diretoria-Geral
II. Diretoria Judiciária;
III. Diretoria da Secretaria de Administração
IV. Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V. Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática;
VI. Diretoria da Secretaria de Coordenação Financeira;
VII. Secretaria da Corregedoria Regional;
VIII. Assessoria da Escola Judicial;
IX. Assessoria de Apoio à 1ª Instância;
X. Assessoria de Comunicação Social; e
XI. Vara do Trabalho ou Secretaria de Foro do interior.
§ 1º Comporão, ainda, a Comissão de Responsabilidade Socioambiental:
XII. Um magistrado, indicado pela AMATRA3;
XIII. Um servidor, indicado pelo SITRAEMG; e
XIV. 03 (três) magistrados e/ou servidores com deficiência.
§ 2º A Comissão será presidida pelo Diretor da Secretaria de
Administração, que indicará o coordenador das atividades do grupo;
§ 3º Os gestores das unidades constantes nos incisos I a XI
deverão indicar representantes e suplentes, inclusive de unidades vinculadas,
se for o caso.
§ 4º O representante e suplente de Vara do Trabalho ou
Secretaria de Foro será indicado pelo Assessor de Apoio à Primeira Instância.
§ 5º Os magistrados e/ou servidores com deficiência serão
eleitos entre os participantes do Programa de Inclusão Social da Subsecretaria
de Ação Social, unidade vinculada à Diretoria da Secretaria de Desenvolvimento
de Recursos Humanos.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 65/2012
que institui a Comissão de Responsabilidade Socioambiental.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de setembro de
2014.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 12/09/2014, n. 1.558, p. 6-7)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial