TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba

PORTARIA N.º 01/2018 - TRT 3ª REGIÃO

O Excelentíssimo Juiz do Trabalho Dr. MARCO AURÉLIO FERREIRA CLÍMACO DOS SANTOS, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba-MG, no uso de suas atribuições regimentais (arts. 321 e 329 do Provimento Geral Consolidado/TRT 3ª Região);

CONSIDERANDO que é competência privativa do Juiz do Trabalho a presidência das audiências na Vara (art. 659, I/CLT), a quem cabe a ampla direção e condução do processo (art. 765/CLT);

CONSIDERANDO que a competência e atribuição sobre as decisões do funcionamento e administração do órgão jurisdicional de 1ª instância e sua Secretaria são prerrogativas do Juiz Titular (art. 329 do Provimento Geral Consolidado/TRT 3ª Região);

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 1º da Portaria 03/2017 da 1a. Vara do Trabalho de Ituiutaba que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º. Tornar público que as audiências que serão realizadas na 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba - MG poderão ser gravadas em áudio e vídeo, exclusiva e restritivamente para finalidades processuais (art. 367, § 5º/CPC), a critério do(a) Juiz(a) que presidir a audiência (art. 659, I/CLT)."

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Art. 3º. Encaminhe-se cópia à 44ª Subseção da OAB/MG.

Ituiutaba/MG, 16 de outubro de 2018

MARCO AURÉLIO FERREIRA CLÍMACO DOS SANTOS
Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba - MG

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 16 de outubro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2588, 24 out. 2018. Caderno Judiciário, p. 7231.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial