TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria-Geral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA

O Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o disposto na Resolução GP n. 49, de 11 de abril de 2016, e na Instrução Normativa GP n. 23, de 9 de setembro de 2016, torna pública a abertura de inscrições para o Processo de Eleição da Comissão de Ética, biênio 2018/2019, nos termos deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Fica designada a Junta Eleitoral, composta pelas servidoras Valmíria Umbelina Santos Barbosa, Ana Paula Ribeiro da Costa e Jessiane Carla Siqueira Moreira para, na presidência da primeira, organizar, dirigir e supervisionar o processo eleitoral de que trata este edital.

2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

2.1. Somente poderão se candidatar à eleição servidores efetivos e estáveis do quadro permanente de pessoal deste Tribunal, de reputação ilibada, que não estejam respondendo a processo ou que não tenham sido condenados penal ou administrativamente.

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 16/7/2018 a 10/8/2018.

3.2. O servidor interessado em candidatar-se deverá preencher e assinar o formulário de inscrição disponível no anexo único deste edital, encaminhando-o à Junta Eleitoral, exclusivamente para o endereço eletrônico comissaodeetica@trt3.jus.br, acompanhado das certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual (1ª Instância, com jurisdição no domicílio do interessado, e 2ª Instância), obtidas nos sites http://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ e http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true

3.3. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Resolução GP n. 49, de 2016 e na Instrução Normativa GP n. 23, de 2016.

4. DA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS

4.1. No período de 13/8/2018 a 16/8/2018, a Junta Eleitoral apreciará as condições de elegibilidade dos candidatos inscritos.

4.2. Da decisão da Junta Eleitoral que considerar inelegível o candidato, caberá recurso no prazo de dois dias, dirigido ao Diretor-Geral.

4.3. A relação nominal dos candidatos às vagas da Comissão de Ética estará disponibilizada na intranet a partir do dia 21/8/2018, para ciência dos eleitores.

5. DA VOTAÇÃO

5.1. A votação ocorrerá no período de 21/8/2018 a 24/8/2018 e será realizada por meio de comunidade a ser criada dentro da ferramenta CLICK.

5.2. Cada servidor poderá votar em até três candidatos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A ordem de classificação será divulgada na intranet até o dia 28/8/2018.

6.2. Serão considerados eleitos os seis candidatos que obtiverem o maior número de votos.

6.3. Em caso de empate, serão observadas as seguintes regras:

a) prevalecerá o critério de maior tempo de efetivo exercício neste Tribunal, e, sucessivamente, o de maior tempo de exercício no cargo;

b) os critérios de desempate adotados pela Junta Eleitoral serão divulgados juntamente com a ordem de classificação de que trata o item 6.1;

c) caberá impugnação contra a adoção dos critérios de desempate, perante a Junta Eleitoral, por escrito, em até dois dias após a divulgação da ordem de classificação; e

d) a Junta Eleitoral terá cinco dias para responder à impugnação.

6.4. Não havendo empate, ou após responder ao recurso, a Junta Eleitoral lavrará, em ata, o resultado da eleição, que será encaminhada ao Diretor-Geral para homologação.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os candidatos eleitos serão formalmente designados membros da Comissão de Ética por meio de portaria expedida pela Presidência do Tribunal.

7.2. O presidente, o vice-presidente e o secretário da Comissão serão escolhidos dentre os membros mais votados; o primeiro, pelo Presidente deste Tribunal, e o segundo e o terceiro, pela própria Comissão, na primeira reunião.

7.3. Os demais eleitos serão os suplentes dos membros titulares.

7.4. Os integrantes da Comissão desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos e funções, dentro da jornada regulamentar.

7.5. Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão, os quais serão considerados prestação de relevante serviço público e constarão nos registros funcionais do servidor.

7.6. A Comissão promoverá evento educativo, por intermédio da Escola Judicial, no mínimo uma vez por ano, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento de uma cultura ética nas relações interpessoais dos servidores.

7.7. A Comissão de Ética de que trata este edital atuará pelo restante do prazo do mandato da Administração eleita para o biênio 2018/2019.

Belo Horizonte, 11 de julho de 2018.

PAULO SÉRGIO BARBOSA CARVALHO
Diretor-Geral

(DEJT/TRT3/Cad.Adm. 12/7/2018, n. 2.516, p. 2-4)

ANEXO ÚNICO
(EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Eu, _______________________________________________________, pasta funcional _____________, ocupante de CJ/FC __________

lotado(a) no(a) ___________________________________________________________, tendo como principal atribuição

___________________________________________________, com data de exercício em ____/____/___, venho requerer minha inscrição no Processo de Eleição da Comissão de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, biênio 2018/2019.

Declaro, nesta oportunidade, ser servidor(a) efetivo(a) e estável do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal. Declaro, ainda, não estar respondendo a processo nem ter sido condenado (a) penal ou administrativamente. Declaro, por fim, estar ciente das normas estabelecidas na Resolução GP n. 49, de 11 de abril de 2016, na Instrução Normativa GP n. 23, de 9 de setembro de 2016 e no Edital de Convocação de Eleição da Comissão de Ética.

As certidões negativas de antecedentes criminais, obtidas junto às Justiças Federal e Estadual, encontram-se anexas ao presente requerimento.

Belo Horizonte, ____ de ________________ de 2018.

_________________________________________________
Assinatura (facultada a assinatura eletrônica)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial