TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

EDITAL TRT/SGP/SR N. 1/2017

LOTAÇÃO DE JUÍZES DO TRABALHO SUBSTITUTOS EM SUB-REGIÃO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 204 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a sistemática adotada neste Tribunal, concernente à composição, distribuição e designação de juízes do trabalho substitutos, instituída pela Instrução Normativa Conjunta GP/GCR n. 1, aprovada pela Resolução Administrativa n. 216, ambas de 13 de novembro de 2014;

CONSIDERANDO a existência de 14 juízes do trabalho substitutos sem lotação em alguma das 10 sub-regiões deste Regional;

CONSIDERANDO a vacância de 16 das 118 lotações previstas no Edital de Sub-regionalização TRT/SGP/SR n. 2, de 16 de novembro de 2015, sendo 8 de auxílios fixos e 8 de quadro móvel;

CONSIDERANDO o resultado final do Edital n. 4, de 14 de setembro de 2017, por meio do qual obtiveram êxito no certame os Juízes Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos e Thaísa Santana Souza Schneider, que, ao serem promovidos, darão ensejo a duas lotações;

CONSIDERANDO a Proposição N. SEGP/001/2017 do Secretário-Geral da Presidência; e

CONSIDERANDO a urgência em estabilizar as lotações dos juízes do trabalho substitutos, a fim de viabilizar a organização da escala de férias para o ano de 2018, conforme art. 61 do Regimento Interno,

CIENTIFICA os Juízes do Trabalho Substitutos da abertura do certame para lotação de juízes substitutos em sub-região.

Os pedidos devem ser formulados para as lotações disponibilizadas, conforme quadro abaixo, bem como para aquelas que se tornarem vagas em decorrência da mudança de lotação do magistrado que a esteja ocupando ou para todas as lotações existentes (quadro fixo ou móvel), para as quais haja interesse, independentemente de estarem vagas ou não, desde que componentes do quadro previsto e disponibilizadas no Sistema de Inscrição:

Sub-região

Quadro Fixo

Quadro Móvel

1a (Região

Metropolitana)

Auxílio fixo/compartilhado 4a e

30a VTs de BH;

Auxílio fixo/compartilhado 6a e

36a VTs de BH;

Auxílio fixo/compartilhado 8a e

32a VTs de BH;

Auxílio fixo/compartilhado 17a e

29a VTs de BH;

Auxílio fixo/compartilhado 18a e

48a VTs de BH;

Auxílio fixo/compartilhado 23a e

42a VTs de BH; e

Auxílio fixo/compartilhado 3a e

6a VTs de Betim.


2a (Zona da Mata)

Auxílio fixo/compartilhado 1a, 2a,

3a, 4a e 5a VTs de Juiz de Fora.

1 para o quadro móvel.

4a (Sul de Minas)


2 para o quadro móvel.

8a (Central Mineira)

Auxílio fixo/compartilhado 1a, 2a

e 3a VTs de Sete Lagoas.


9a (Vale do Rio Doce)


1 para o quadro móvel.

Total

9

4

As inscrições devem ser formalizadas no prazo de 5 dias, iniciando-se, nos termos do § 1º do art. 6º da IN GP/GCR n. 1, de 2014, em 23/10/2017, por meio da página da intranet, na aba “Magistrados”, à esquerda da página, item "Subregionalização", segundo a ordem de preferência quanto às lotações de interesse, sendo dispensável o requerimento por escrito.

Os resultados parciais serão apurados, diariamente, às 18 horas.

No último dia do prazo de inscrição, 27/10/2017, também às 18 horas, será publicado o resultado final na intranet.

A partir da publicação do resultado final, iniciará o prazo de 5 dias para impugnação por juízes titulares e substitutos, nos termos do art. 6º, § 8º, da IN GP/GCR n. 1, de 2014, que se encerrará em 06/11/2017.

Na hipótese de impugnação deferida, novo resultado será divulgado, observada a ordem de preferência.

Caso algum Juiz do Trabalho Substituto que não tenha lotação em determinada sub-região não se inscreva ou não obtenha êxito nas preferências manifestadas, será lotado de ofício em vaga não contemplada pelo certame, de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração, nos termos do art. 5, § 1o, da IN GP/GCR n. 1, de 2014.

O Juiz do Trabalho Substituto já lotado em determinada sub-região por ato da Presidência, caso não se inscreva ou não obtenha êxito nas preferências manifestadas, permanecerá em sua respectiva lotação.

Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017.

JULIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(Disponibilização: via e-mail, em 12/6/2018)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial