TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Uberlândia

Portaria n. 06, de 29/05/2018 TRT/3/DIRETORIA DO NÚCLEO DO FORO DE UBERLÂNDIA.

Considerando a publicação da Portaria Conjunta N. GP/CR/223/2018, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho nos dias 29 e 30 de Maio de 2019;

Considerando que a situação decorrente da greve dos caminhoneiros dentro do município de Uberlândia ainda não está normalizada;

Considerando que os efeitos da Portaria n. 05, de 28/05/2018 TRT/3/DIRETORIA DO NÚCLEO DO FORO DE UBERLÂNDIA, não podem trazer prejuízo às partes e seus procuradores, em regime de incerteza sobre a realização de audiências e prazos no dia 01/06/2018,

Considerando, por fim, o consentimento de todos os magistrados de Uberlândia a respeito da situação vivenciada nestes dias,

O Juiz Diretor do Foro de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º: Fica revogada a Portaria 05, de 28/05/2018 TRT/3/DIRETORIA DO NÚCLEO DO FORO DE UBERLÂNDIA, diante da edição, pela Presidência e pela Corregedoria deste E. Tribunal Regional do Trabalho, da Portaria Conjunta N. GP/CR/223/2018.

Artigo 2º: Ficam, entretanto, SUSPENSOS os prazos processuais e as audiências que estavam designadas para o dia 01/06/2018.

Parágrafo único: Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem em 01/06/2018 voltam a correr, normalmente, a partir do dia 04/06/208.

Artigo 3º: Fica mantido o horário de atendimento reduzido ao público, das 12h00 às 16h00, para o dia 01/06/2018.

Parágrafo 1º: O horário de expediente interno será organizado pelo Secretário de Vara e/ou Chefe do Núcleo do Foro, ficando facultada a utilização do teletrabalho durante o período de vigência desta Portaria.

Parágrafo 2º: O horário de expediente interno e externo volta a ser normalizado a partir de 04/06/2018.

Artigo 4º: As audiências designadas serão realizadas normalmente, a partir do 04/06/2018.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Sr. Chefe do Núcleo do Foro providenciará a divulgação desta Portaria com a remessa de uma via assinada à Subsecção local da OAB, afixando outra no átrio das Varas do Trabalho e Foro, remetendo-se, ainda, à Corregedoria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Publique-se no DEJT.

Uberlândia, 29/05/2018.

MARCO AURÉLIO MARSIGLIA TREVISO
Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
Juiz Diretor do Núcleo do Foro.

(DEJT/Cad. Jud. 30/5/2018, n. 2.485, p. 2.436)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial