TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2018

Delega ao Secretário-Geral da Presidência competência para conceder o pagamento de diárias e indenização de transporte a magistrados no exercício da atividade judicante.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 25, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, que autoriza o Presidente a delegar competência para a prática de atos administrativos;

CONSIDERANDO o art. 13 da Instrução Normativa GP n. 1, de 5 de fevereiro de 2015, que autoriza o Presidente a delegar competência para a prática do ato de concessão de diárias; e

CONSIDERANDO os arts. 11 a 15 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria delega ao Secretário-Geral da Presidência deste Tribunal e ao seu substituto legal competência para conceder a magistrados o pagamento de diárias e indenização de transporte, quando o deslocamento decorrer do exercício da atividade judicante para atender a portaria de convocação ou designação.

Parágrafo único. A concessão de diárias e indenização de transporte na forma autorizada no caput observará o disposto na Instrução Normativa GP n. 1, de 5 de fevereiro de 2015, e na Ordem de Serviço GP n. 1, de 6 de junho de 2016.

Art. 2º O Secretário-Geral da Presidência poderá subdelegar a competência mencionada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS MOURA FERREIRA
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 29/12/2017, n. 2.384, p. 17-18)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial