TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 345, DE 21 DE JULHO DE 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a extinção dos serviços terceirizados de condução de veículos oficiais, na forma da Portaria Conjunta n. GP/GCR/227/2016;

CONSIDERANDO a insuficiência de servidores no quadro de pessoal do Tribunal com especialidade para a condução de veículos oficiais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 9.327/1996, bem como no parágrafo único do artigo 17 da Resolução n. 68/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Secretaria de Engenharia e o Núcleo de Gestão Predial de meios de transporte adequados para as viagens e deslocamentos de fiscalização de obras e serviços na capital e interior do Estado; e,

CONSIDERANDO o processo TRT/e-PAD/12991/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Engenharia e no Núcleo de Gestão Predial, para conduzir veículos oficiais da frota deste Regional em viagens e deslocamentos para fiscalização de obras e serviços na capital e no interior do Estado:

I. Breno Dias Rodrigues, Pasta Funcional 10678-0;

II. Cristiano Carneiro da Fonseca, Pasta Funcional 10710-7;

III. Dilson José Couto Filho, Pasta Funcional 8740-8;

IV. Hudson Luiz Guimarães, Pasta Funcional 1148-7;

V. Marcone Dimitrov Souza Cardoso, Pasta Funcional 11880-0;

VI. Raimundo Trindade Júnior, Pasta Funcional 7304-0;

VII. Rosilene da Glória Parreira, Pasta Funcional 11375-1;

VIII. Sérgio Augusto Rodrigues Alves Affonso, Pasta Funcional 7466-7;

IX. Walter Ferreira Alves da silva, Pasta Funcional 1109-6.

Art. 2º A condução dos veículos autorizada no artigo 1º observará as disposições do Regulamento de Uso de Veículos Oficiais do Tribunal.

Art. 3º O uso de veículos oficiais fora dos limites do Município de Belo Horizonte observará o disposto na Portaria TRT/SGP/1696/2010.

Art. 4º Caberão à Secretaria de Apoio Administrativo as providências e diligências necessárias à instrução dos servidores autorizados para a condução dos veículos na forma regulamentada.

Art. 5º A autorização conferida por esta Portaria em nenhuma hipótese implica em obrigatoriedade de condução dos veículos pelos servidores designados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 22/07/2016, n. 2.027, p. 7-8)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial