Revogado pela Instrução Normativa TRT3/GP/DG 5/2012

ORDEM DE SERVIÇO DG N. 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1991

Da Diretoria Geral
Às Unidades de Direção

O Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de se adequar o procedimento de escala de férias (objeto da Ordem de Serviço nº 06/88), às normas prescritas pela Lei nº 8.112/90,

RESOLVE

alterar o formulário "Comunicação de férias" CO-1.15, nele fazendo incluir o requerimento de abono pecuniário e modificando o prazo de encaminhamento para 60 (sessenta) dias.

Em consequência, o item b da Ordem de Serviço nº 06/88 passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) com antecedência de 60 dias, contados do 1º dia do mês de fruição das férias, deverá ser comunicado à DSP, através de formulário próprio, em duas vias, o período de férias a ser usufruído, especificando: nome do(s) servidor(es), período das férias e requerimento do abono pecuniário."

Ficam mantidos os itens a, c, d, e, f da OS nº 06/88, devendo o novo formulário ser adotado a partir de abril de 1991.

Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 1991.

CARLOS ALBERTO FONSECA
Diretor Geral

 

(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA MALOTE)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial