TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Não houve revogação expressa[i]

ORDEM DE SERVIÇO GP N. 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998

CONSIDERANDO os termos do caput do art. 28, do Regimento Interno, que normatiza a composição do Eg. Órgão Especial desta corte;

CONSIDERANDO o teor do parágrafo 3º, do citado art. 28, que dispõe sobre a publicação, no Diário Oficial do Estado, de toda alteração ocorrida na composição do Órgão Especial;

CONSIDERANDO as várias alterações na composição do referido colegiado durante o ano de 1998;

CONSIDERANDO, ainda, que novas alterações estarão sempre ocorrendo,

RESOLVE esta Presidência baixar a seguinte Ordem de Serviço:

1 - A Secretaria-Geral da Presidência informará imediatamente à Secretaria do Órgão Especial toda e qualquer alteração ocorrida em sua composição.

2 - A Secretaria do Órgão Especial submeterá imediatamente à apreciação da Presidência a nova composição do Órgão.

3 - Aprovada e assinada pelo Presidente, a nova composição do Órgão Especial será encaminhada à Imprensa Oficial para publicação, com cópia para a Subsecretaria de Distribuição.

Dê-se ciência à Secretaria-Geral da Presidência, Diretoria-Geral Judiciária e Secretaria do Órgão Especial da presente Ordem de Serviço para seu imediato cumprimento.

Belo Horizonte, 16 de outubro de 1998.

GABRIEL DE FREITAS MENDES
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região

(DISPONIBILIZAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial



[i] Ato TRT3/GP/DGJ 1/1999, que extinguiu o Órgão Especial.