TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas
[Revogado pelo Regulamento Geral da Secretaria do TRT/3ª Região]
CERTIFICO E DOU FÉ que
o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em sessão plenária ordinária realizada nesta
data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio
Gonçalves, apreciando a proposição
TRT-DG-47/91,
RESOLVEU, por unanimidade de
votos,
I - Transformar o cargo de
Diretor Adjunto da Secretaria de Coordenação
Judiciária, código TRT3-DAS-101-4 em cargo de Assessor
Jurídico da Presidência código TRT-3-DAS-102-5;
II - Transformar o cargo de
Diretor Adjunto da Secretaria de Coordenação
Financeira, código TRT-3-DAS-101-4, em cargo de Assessor da
Diretoria-Geral código TRT-3-DAS-102-5;
III - Criar um encargo de
Assistente Secretário e um de Assistente Administrativo junto
à Assessoria Jurídica da Presidência;
IV - Criar a Seção
de Classificação e Autuação e o Setor de
Anotações e Movimentação de Processos, e
seus respectivos encargos, vinculados à Diretoria do Serviço
de Cadastramento Processual;
V - Alterar, por
consequência, o Regulamento Geral deste Tribunal, que passa à
seguinte redação;
1. O Serviço de
Cadastramento Processual tem a seguinte estrutura básica:
I - Seção de
Protocolo de 2ª Instância;
II - Seção de
Registros Processuais;
III - Seção de
Classificação e Autuação.
2. A Seção de
Registros Processuais é integrada pelos seguintes setores:
I - Setor de Informações;
II - Setor de Anotações
e Movimentação de Processos.
3. A Seção de
Classificação e Autuação contará
com os Setores de:
I - Setor de Classificação;
II - Setor de Autuação.
4. Ao Setor de Anotações
e Movimentação de Processos compete:
a) anotar o movimento dos
processos e documentos em trânsito, as decisões do
Tribunal Pleno, dos Grupos de Turmas e das Turmas e os despachos da
Presidência
b) certificar o trânsito
em julgado das decisões do Tribunal Pleno, dos Grupos de
Turmas e das Turmas, bem como proceder à baixa dos autos às
Juntas ou Juízos de origem;
c) executar, em geral, os
demais atos e medidas relacionados com os seus serviços;
VI - Criar dois encargos de
Secretário Especializado vinculado à Seção
Gráfica da Diretoria do Serviço de Material e
Patrimônio.
VII - Criar o Setor de
Fotolitografia e seu respectivo encargo, vinculado à
Diretoria do Serviço de Material e Patrimônio - Seção
Gráfica.
VIII - Alterar, por
consequência, o Regulamento Geral deste Tribunal, que passa à
seguinte redação:
1. A Seção
Gráfica é integrada pelos seguintes Setores:
I - Setor de "Lay Out";
II - Setor de Impressão;
III - Setor de
Fotolitografia.
2 . Ao Setor de
Fotolitografia compete:
a) executar serviços
de fotolitografias nas artes finais;
b) executar serviços
de revelações e retoques nos filmes a serem
produzidos;
c) executar serviços
de montagens e acabamentos nos filmes produzidos;
d) executar serviços
de contato filmes/chapas a serem utilizadas pelo Setor de Impressão;
e) manter em perfeito estado
de uso, conservação e limpeza todo o maquinário
utilizado, solicitando, quando necessário, providências
para a sua manutenção.
IX - Criar a Seção
de Legislação e Jurisprudência integrada pelos
Setores de Referência e de Divulgação e seus
respectivos encargos, extinguindo o Setor de Legislação
e Jurisprudência.
X- Alterar, por consequência,
o Regulamento Geral deste Tribunal, que passa à seguinte
redação:
1. Serviço de
Documentação, Legislação e
Jurisprudência tem a seguinte estrutura básica:
I - Seção de
Biblioteca;
II - Seção de
Legislação e Jurisprudência.
2. A Seção de
Biblioteca é integrada pelos seguintes Setores:
I - Setor de Biblioteca I;
II - Setor de Biblioteca II.
3. A Seção de
Legislação e Jurisprudência é integrada
pelos seguintes Setores:
I - Setor de Referência
II - Setor de Divulgação.
4. Ao Setor de Referência
compete proceder à seleção dos elementos cujo
conhecimento for solicitado.
5. Ao Setor de Divulgação
compete proceder à difusão em larga escala dos
elementos referidos no item anterior, para que alcancem os grupos
interessados.
XI - Transformar dois
encargos de Secretário Especializado vinculados à
Secretaria da Corregedoria Regional em igual número de
Assistente Administrativo.
XII - Criar um encargo de
Assistente Secretário em cada um dos seguintes órgãos:
Secretaria Geral da Presidência, Gabinete da Presidência,
Diretoria-Geral e Secretaria da Corregedoria Regional.
XIII - Transformar o encargo
de Chefe de Seção do Arquivo Geral em Assistente
Secretário.
XIV - Transformar os encargos
de Chefe de Seção daqueles que exercem a função
de Secretário do Juiz Diretor do Foro em Assistente
Secretário.
XV - Transformar os encargos
de Chefe de Gabinete existentes nas Secretarias das Turmas em
Assistente Secretário.
XVI - Estender às JCJ
submetidas ao regime de dupla jornada de trabalho, independentemente
da designação de Juiz Auxiliar, a possibilidade de
designar Datilógrafo de Audiência "ad hoc".
Belo Horizonte, 12 de
dezembro de 1991.
MARIA LUIZA BARCELLOS
GUIMARÃES
Diretora de Secretaria do
Tribunal Pleno
e dos Grupos de Turmas
(DJMG
14/12/1991)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial