TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Corregedoria
Art.
1º A designação
das Varas do Trabalho para as quais será convocado juiz auxiliar reger-se-á
pelos princípios da agilidade do processo, da estabilidade e racionalidade dos
procedimentos e da eficiência administrativa.
Parágrafo
único. A convocação do
juiz auxiliar observará preferencialmente o critério de antiguidade,
salvo por manifestação em contrário dos interessados ou por motivo justificado,
a critério da Presidência do Tribunal.
Art.
2º Nas Varas do
Trabalho da Capital e naquelas com distribuição superior ou igual a 1.700 (mil
e setecentos) processos por ano, número apurado no exercício imediatamente
anterior, será convocado, em caráter permanente, um juiz auxiliar.
§
1º Fica vedada,
salvo motivo relevante, a critério da Presidência do Tribunal, a coincidência
de períodos na utilização de férias ou afastamento entre o juiz titular e o
auxiliar em exercício na mesma Vara.
§
2º Na hipótese
de que trata este artigo, não haverá convocação de outro magistrado como
substituto para cobrir férias ou convocações, salvo quando houver
disponibilidade no quadro dos juízes substitutos.
Art.
3º Poderá ser
convocado, a critério da Presidência do Tribunal, 1 (um) juiz auxiliar, em
caráter permanente e alternado, para atuar em 2 (duas) ou mais Varas do
Trabalho não enquadradas na regra do artigo 2º.
Art.
4º Excepcionalmente,
a critério da Presidência do Tribunal, poderá ser convocado juiz auxiliar para
atuar em qualquer Vara deste Regional, independentemente de lotação ou da média
anual de processos.
Art.
5º Os casos
omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art.
6º A presente
Instrução entrará em vigor em 1º de agosto de 2005, devendo ser implantada
gradualmente, a critério da Presidência do Tribunal, e, de forma plena, a
partir de 1º de março de 2006.
Art.
7º Fica revogada a Instrução Normativa
nº 02, de 02 de junho de 2004.
(DJMG
09/07/2005 – REPUBLICAÇÃO, para suprir incorreções)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial