INSTRUÇÃO NORMATIVA GP/CR N. 2, DE 24 DE JUNHO DE 2005

Art. 1º  A designação das Varas do Trabalho para as quais será convocado juiz auxiliar reger-se-á pelos princípios da agilidade do processo, da estabilidade e racionalidade dos procedimentos e da eficiência administrativa.

Parágrafo único.  A convocação do juiz auxiliar observará preferencialmente o critério de antiguidade, salvo por manifestação em contrário dos interessados ou por motivo justificado, a critério da Presidência do Tribunal.

Art. 2º  Nas Varas do Trabalho da Capital e naquelas com distribuição superior ou igual a 1.700 (mil e setecentos) processos por ano, número apurado no exercício imediatamente anterior, será convocado, em caráter permanente, um juiz auxiliar.

§ 1º  Fica vedada, salvo motivo relevante, a critério da Presidência do Tribunal, a coincidência de períodos na utilização de férias ou afastamento entre o juiz titular e o auxiliar em exercício na mesma Vara.

§ 2º  Na hipótese de que trata este artigo, não haverá convocação de outro magistrado como substituto para cobrir férias ou convocações, salvo quando houver disponibilidade no quadro dos juízes substitutos.

Art. 3º  Poderá ser convocado, a critério da Presidência do Tribunal, 1 (um) juiz auxiliar, em caráter permanente e alternado, para atuar em 2 (duas) ou mais Varas do Trabalho não enquadradas na regra do artigo 2º.

Art. 4º  Excepcionalmente, a critério da Presidência do Tribunal, poderá ser convocado juiz auxiliar para atuar em qualquer Vara deste Regional, independentemente de lotação ou da média anual de processos.

Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º  A presente Instrução entrará em vigor em 1º de agosto de 2005, devendo ser implantada gradualmente, a critério da Presidência do Tribunal, e, de forma plena, a partir de 1º de março de 2006.

Art. 7º  Fica revogada a Instrução Normativa nº 02, de 02 de junho de 2004.

(DJMG 09/07/2005 – REPUBLICAÇÃO, para suprir incorreções)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial