PROVIMENTO CR N. 3, DE 01 DE SETEMBRO DE 1999

nova redação ao art. 3º e §§ do Provimento n. 03/96 da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da Terceira Região.

OS JUÍZES CORREGEDOR E VICE-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a divisão originária da Capital Mineira, determinada pelo Provimento n. 03/96 da CRJT, para fins de cumprimento de mandados, em nove macrorregiões geográficas, as quais, por sua vez, encontram-se subdivididas em microrregiões, cada qual sob a responsabilidade de um Oficial de Justiça, acaba por ensejar, atualmente, uma distribuição injusta de trabalho, eis que a quantidade de mandados em cada área é imprevisível, variando diariamente;

CONSIDERANDO a premente necessidade de se buscar uma distribuição mais equânime dos referidos mandados, que possibilite sejam os mesmos cumpridos com maior agilidade pelos srs. Oficiais de justiça responsáveis por uma determinada área;

CONSIDERANDO, finalmente, que o agrupamento dos mandados com endereços de cumprimento próximos evitaria a necessidade de rodízios dos srs. Oficiais, bem como grandes deslocamentos para efetivação das diligências, fato este a contribuir, ademais, para a consecução da desejável celeridade processual.

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 3º e §§ do Provimento n. 03/96 da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da Terceira Região passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A área territorial sob a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte será dividida, para efeito de distribuição e cumprimento de mandados, em 10 (dez) regiões, a saber: Norte, Sul, Leste, Oeste, Noroeste, Nordeste, Venda Nova, Barreiro, Pampulha e Centro, com limites e confrontações definidos e marcados no mapa da capital.

§ 1º A distribuição dos mandados será equitativa entre os Oficiais de Justiça designados para atuar dentro de cada região, cabendo ao responsável pela distribuição agrupar, sempre que possível, os mandados cujos endereços de cumprimento forem próximos.

§ 2º À Diretoria da Secretaria de Mandados Judiciais cabe estabelecer e, sempre que preciso, remanejar o número de oficiais de justiça necessários ao cumprimento dos mandados em cada região.

§ 3º Em caso de manifesta urgência, impedimento, suspeição ou falta momentânea de Oficial de Justiça, a Diretoria de Mandados cometerá a diligência a outro oficial, ainda que de região diferente à da distribuição."

Art. 2º Ficam extintas as referências a macro e microrregiões constantes originalmente do Provimento n. 03/96, passando a existir, para o exclusivo efeito de distribuição e cumprimento de mandados judiciais trabalhistas em Belo Horizonte, apenas as regiões descritas no artigo anterior.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Belo Horizonte, 01 de setembro de 1999

MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI
Juiz Vice-Corregedor do TRT da 3ª Região

 

(DJMG 04/09/1999)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial