TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Corregedoria Regional

[Revogado pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR 2/2017]

PROVIMENTO CR N. 2, DE 05 DE MARÇO DE 2009

Altera a redação do artigo 2°, inciso I, do Provimento n° 04, de 29 de novembro de 2007.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as impugnações ao Edital de Credenciamento de leiloeiros, no que se refere à exigência da comprovação do efetivo exercício da atividade por mais de 5 (cinco) anos,

RESOLVEM:

Art. 1º O Artigo 2º, inciso I, do Provimento nº 04, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O leiloeiro, para obter o credenciamento, deverá satisfazer às seguintes exigências:

I - Comprovar o exercício efetivo da atividade de leiloeiro oficial por, no mínimo, 3 (três) anos;”

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DEJT/TRT3 11/03/2009, n. 190, p. 19-20)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial