TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO
Corregedoria
Regional
[Revogado pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR 2/2017]
PROVIMENTO
CR N. 2, DE 05 DE MARÇO DE 2009
Altera
a redação do artigo 2°, inciso I, do Provimento
n° 04, de 29 de novembro de 2007.
O
DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as impugnações ao Edital de Credenciamento de
leiloeiros, no que se refere à exigência da comprovação
do efetivo exercício da atividade por mais de 5 (cinco) anos,
RESOLVEM:
Art.
1º O Artigo 2º, inciso I, do Provimento
nº 04, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
2º O leiloeiro, para obter o credenciamento, deverá
satisfazer às seguintes exigências:
I
- Comprovar o exercício efetivo da atividade de leiloeiro
oficial por, no mínimo, 3 (três) anos;”
Art.
2º Este provimento entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(DEJT/TRT3
11/03/2009, n. 190, p. 19-20)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial