TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PROVIMENTO CR N. 1, DE 27 DE ABRIL DE 2006
Prorroga a atuação do Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
CONSIDERANDO que a atuação do Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, criado através do Provimento 06/2004, vem apresentando resultados bastante satisfatórios, com a solução das várias execuções encaminhadas àquele Juízo;
CONSIDERANDO o número significativo de demandas ajuizadas em face da Santa Casa em data posterior a 11/08/2004, ainda pendentes nas diversas Varas desta Capital;
CONSIDERANDO as reiteradas reivindicações da executada bem como de vários credores no sentido de que todas as execuções relativas às ações ajuizadas após a data acima apontada sejam também encaminhadas ao Juízo Auxiliar, como forma mais célere de por fim às mencionadas demandas;
CONSIDERANDO que para o atendimento das reivindicações acima expendidas faz-se necessário prorrogar o prazo de atuação do Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa;
CONSIDERANDO que os valores dos repasses mensais feitos pela Santa Casa, fixados originariamente em razão do Provimento 06/2004 encontram-se defasados;
CONSIDERANDO, ademais, que os compromissos expressos assumidos pela Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte junto a este TRT vêm sendo cumpridos a contento por aquela instituição filantrópica:
Art. 1º Fica prorrogada, por dois anos, a atuação do Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
Art. 2º A partir desta data, deverão ser encaminhados ao Juízo Auxiliar de Execuções todas as ações em que a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte figure como reclamada, ajuizadas posteriormente a 11/08/2004, e até o término do prazo estabelecido no artigo anterior, e que se achem com as execuções em curso ou mesmo aquelas cujas execuções ainda não tiveram início, desde que transitada em julgado a decisão condenatória.
Art. 3º Para fazer face ao pagamento dos débitos relativos aos processos acima mencionados, a Santa Casa repassará ao Juízo Auxiliar valores mensais já fixados no Aditivo ao Termo de Compromisso por ela firmado perante este TRT, datado de 27 de abril de 2006, e nos prazos e na forma ali especificados.
Art. 4º Ficam mantidas todas as disposições do Provimento n. 06, de 15 de outubro de 2004, as quais continuam a regular as ações do Juízo Auxiliar de Execuções;
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DJMG 06/05/2006)
Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial