TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Corregedoria
Diretoria Judiciária
[Revogado pela Resolução Conjunta TRT3/GP/1ªVP/CR/DJ n. 1/2013]
INSTRUÇÃO NORMATIVA
GP/CR/DJ N. 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010
Altera a Instrução
Normativa nº 03/2006, que dispõe sobre o Sistema
Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos
Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(e-DOC).
DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O
DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o processo ainda não
tramita digitalmente no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO que a impressão dos
arquivos com 50 folhas vem gerando transtornos às Varas,
Foros e unidades judiciárias, haja vista o dispêndio de
grande quantidade de insumos como papel e toner, o que inclusive
obsta ao Tribunal atingir a Meta 6, estabelecida pelo CNJ: "reduzir
a pelo menos 2% o consumo per capita com energia, telefone, papel,
água e combustível (ano de referência: 2009)";
CONSIDERANDO que para a execução
dessa atividade é necessária a disponibilização
de um servidor em tempo integral;
CONSIDERANDO que ficou consignado na 4ª
Reunião Ordinária do Coleprecor - Colégio de
Presidentes e Corregedores dos TRT's, realizada nos dias 12 e
13/08/2010, que a impressão de arquivos do e-DOC respeitará
o limite de 20 folhas ou 40 páginas frente e verso;
CONSIDERANDO que a utilização
do e-DOC é uma faculdade concedida à parte que poderá
continuar se valendo do protocolo tradicional para entrega das
petições, não havendo se falar em cerceamento
de defesa;
RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 2º da
Instrução Normativa nº 03/2006 passa a ter a
seguinte redação:
"Art.
2º As petições, acompanhadas ou não
de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable
Document Format), no tamanho máximo, por operação,
de 20 folhas impressas ou 40 páginas, utilizando-se frente e
verso, respeitado o limite de 2 Megabytes, sendo que as páginas
deverão ser configuradas para papel tamanho A4 (210 x 297 mm)
e numeradas, sequencialmente, no canto inferior do lado direito.
§
1º Em nenhuma hipótese será impresso,
parcial ou integralmente, o arquivo que contar com número de
folhas superior ao estipulado.
§
2º O servidor responsável pela impressão de
folhas, no caso de desrespeito ao limite constante neste artigo,
enviará ao remetente certidão indicando que aquela
petição não foi aceita.
§
3º Não haverá reabertura de prazo no caso
de não ser aceita a petição.
§
4º Aplicam-se às petições e
documentos encaminhados via correio eletrônico os mesmos
dispositivos constantes deste artigo.
§
5º A partir da publicação desta Instrução
Normativa, não serão mais disponibilizados aparelhos
de fac-símile para o recebimento de petições."
Art. 2º A Instrução
Normativa nº 03/2006 deverá ser republicada,
adaptando-se à presente modificação.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2010.
EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Presidente
LUIZ OTÁVIO LINHARES
RENAULT
Corregedor
(DEJT/TRT3
13/12/2010, n. 624 p. 6/7)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial