TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Corregedoria
Diretoria Judiciária
[Revogado pela
Resolução Conjunta TRT3/GP/1ªVP/CR/DJ 1/2013]
Altera a Instrução Normativa
nº 03/2006, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo
de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (e-DOC).
Art.
1º O caput dos artigos 2º e 8º da Instrução
Normativa nº 03/2006 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º As petições,
acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas, sob pena de seu não
processamento, em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho
máximo, por operação, de 50 folhas impressas, respeitado o limite de 2
Megabytes, sendo que as páginas deverão ser configuradas para papel tamanho A4 (210 x 297 mm) e numeradas, sequencialmente,
no canto inferior do lado direito."(Vide Instrução
Normativa TRT3/GP/CR/DJ 1/2010, que também altera
a Instrução Normativa TRT3/DGJ 3/2006, dando nova
redação, inclusive, para o seu artigo 2º).
"Art. 8º As petições
eletrônicas transmitidas após às 18 horas serão
consideradas como recebidas no primeiro dia útil subsequente,
salvo se enviadas para atender prazo processual, quando serão consideradas
tempestivas as transmitidas até às 24 horas do seu último dia, nos termos do
art. 12, § 1º, da Resolução 140/2007 do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho."
Art.
2º A Instrução
Normativa nº 03/2006 deverá ser republicada, adaptando-se às presentes
modificações.
(DJMG 12/06/2008)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial