TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pelo Provimento TRT3/CR 1/1991
PROVIMENTO CR N. 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1990
Dispõe sobre a cobrança de custas e/ou emolumentos, pelos Órgãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CORREGEDOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 224, de 28.12.1989, publicado no
D.O.U. de 29.12.1989, do Exmo. Sr. Ministro de Estado
da Fazenda;
CONSIDERANDO que o escopo primordial
do mencionado dispositivo é não acionar inutilmente a máquina administrativo-judiciária
para recebimento, em favor da União, de quantias de pequeno e/ou comprovada
inexequibilidade, RESOLVE e DETERMINA:
Art. 1º Nas execuções de custas e/ou
emolumentos de valor originário igual ou inferior a 30 (trinta) Bônus do
Tesouro Nacional - BTN os MM. Juízes do Trabalho poderão arquivar os processos,
após a expedição de notificação à parte, para pagamento do débito, no prazo
legal.
Art. 2º As MM. Juntas estão
desobrigadas de oficiar à Procuradoria da Fazenda Nacional, dando-lhe ciência
dos débitos até aquele valor.
Art. 3º A critério do MM. Juiz,
poderá a Junta executar, através de mandado, valor inferior ao mencionado,
incluindo-se na conta as despesas processuais de que trata o Provimento nº
32/1988.
Art. 4º Este Provimento entrará em
vigor na data de sua publicação, revogado o Provimento nº
03/1989.
Publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 1990
ARI ROCHA
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor
(DJMG
17/01/1990)
Este documento não substitui o publicado no Diário
Oficial