TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira e José Murilo de Morais e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe Substituto, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral, apreciando o processo TRT nº 01837-2004-000-03-00-1 PP,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria,
APLICAR à Vara do Trabalho de Araguari as disposições fixadas na Resolução Administrativa nº 112/2004, fixando, porém, o horário de atendimento ao público como sendo das 12 (doze) horas às 18 (dezoito) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo, e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
Sala de Sessões, 18 de fevereiro de 2005.
ELIEL
NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do TRT da 3ª Região
(DJMG 24/02/2005)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial