TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pelo Provimento TRT3/CR n. 4/1989
PROVIMENTO CR N. 24, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelos Srs.
Oficiais de Justiça-Avaliadores nos atos de execução.
O Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, Corregedor, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que um dos princípios
informadores do Processo Judiciário do Trabalho é a celeridade;
Considerando o crescente número de
mandados que são distribuídos diariamente aos Srs. Oficiais de
Justiça-Avaliadores;
Considerando a necessidade de
uniformização em toda a Terceira Região do procedimento, por parte dos Srs
Oficiais de Justiça-Avaliadores, no que diz respeito aos atos executórios;
Considerando a natureza do próprio
cargo de Oficial de Justiça que é, ao mesmo tempo, Avaliador;
Considerando que outras Regiões da
Justiça do Trabalho vêm adotando, com êxito, o procedimento ora determinado,
RESOLVE e DETERMINA:
Art. 1º Efetuada a penhora, o Sr.
Oficial de Justiça-Avaliador procederá, também, e desde logo, à avaliação do(s)
bem(s) que for(em) objeto(s) da penhora, dando ciência ao executado.
Art. 2º Penhorado mais de um bem,
deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça-Avaliador discriminar o valor de cada
um e, ao final, consignar o total da avaliação.
Art. 3º Se a penhora recair em
dinheiro, o Oficial de Justiça, mediante guia expedida pela Secretaria da
Junta, fará o recolhimento, incontinenti, à Caixa Econômica Federal mais
próxima da sede do Juízo, sem prejuízo do disposto no art. 666, item I, do CPC,
ao prudente critério do MM. Juiz. O depósito será feito em caderneta de
poupança que renda juros e correção monetária.
Parágrafo único. A conta de que
trata o presente artigo será aberta em nome do executado, em caderneta de
poupança bloqueada e somente será movimentada com autorização do MM. Juiz,
através de alvará.
Art. 4º Este Provimento entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 1988
RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor
(DJMG
03/11/1988)
Este documento não substitui o publicado no Diário
Oficial