Revogado pelo Provimento TRT3/CR n. 4/1989

PROVIMENTO CR N. 24, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelos Srs. Oficiais de Justiça-Avaliadores nos atos de execução.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Corregedor, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que um dos princípios informadores do Processo Judiciário do Trabalho é a celeridade;

Considerando o crescente número de mandados que são distribuídos diariamente aos Srs. Oficiais de Justiça-Avaliadores;

Considerando a necessidade de uniformização em toda a Terceira Região do procedimento, por parte dos Srs Oficiais de Justiça-Avaliadores, no que diz respeito aos atos executórios;

Considerando a natureza do próprio cargo de Oficial de Justiça que é, ao mesmo tempo, Avaliador;

Considerando que outras Regiões da Justiça do Trabalho vêm adotando, com êxito, o procedimento ora determinado,

RESOLVE e DETERMINA:

Art. 1º Efetuada a penhora, o Sr. Oficial de Justiça-Avaliador procederá, também, e desde logo, à avaliação do(s) bem(s) que for(em) objeto(s) da penhora, dando ciência ao executado.

Art. 2º Penhorado mais de um bem, deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça-Avaliador discriminar o valor de cada um e, ao final, consignar o total da avaliação.

Art. 3º Se a penhora recair em dinheiro, o Oficial de Justiça, mediante guia expedida pela Secretaria da Junta, fará o recolhimento, incontinenti, à Caixa Econômica Federal mais próxima da sede do Juízo, sem prejuízo do disposto no art. 666, item I, do CPC, ao prudente critério do MM. Juiz. O depósito será feito em caderneta de poupança que renda juros e correção monetária.

Parágrafo único. A conta de que trata o presente artigo será aberta em nome do executado, em caderneta de poupança bloqueada e somente será movimentada com autorização do MM. Juiz, através de alvará.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 1988

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor

 

(DJMG 03/11/1988)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial