TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 68, DE 27 DE ABRIL DE 2006
Resolução que institui a certidão a que se refere o § 2º do artigo 75 do Regimento Interno do TRT da 3ª Região.
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial, José Miguel de Campos, Vice-Presidente Administrativo, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior e Jorge Berg de Mendonça e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando a proposta apresentada pela Escola Judicial constante do processo TRT nº 00256-2006-000-03-00-4 MA e após acolher a modificação, apresentada em sessão pelo Exmo. Juiz José Roberto Freire Pimenta, Diretor da Escola Judicial do Tribunal, no sentido de excluir a palavra "afins" da última coluna do modelo de Certidão constante do seu Anexo,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR a proposta de Certidão a ser fornecida pela Escola Judicial para aferição do merecimento dos magistrados do trabalho pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento, para os efeitos do artigo 93, II, "c" da Constituição da República e do § 2º do artigo 75 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica instituído, no presente Anexo desta resolução, o modelo da Certidão a que se refere o § 2º do artigo 75 do Regimento Interno.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 27 de abril de 2006.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª
Região
(DJMG 06/05/2006; DJMG 09/05/2006)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial