TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 102, DE 29 DE JUNHO DE 2006

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes José Miguel de Campos, Vice-Presidente Administrativo, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais e José Roberto Freire Pimenta e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencido parcialmente o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, que votava pela revogação do item II,

I - REFERENDAR o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00769/06, de 7 de junho de 2006) que suspendeu a Portaria TRT/SGP/00282/06 de 15/03/2006, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 17/03/2006, no período de 03 de julho a 01 de agosto de 2006, referente à atuação do MM. Juiz Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, para compor o Eg. Tribunal, tendo em vista a concessão de férias ao i. magistrado.

II - REFERENDAR a convocação do MM. Juiz João Bosco de Barcelos Coura, Juiz do Trabalho da Vara de Ponte Nova/MG, para substituir o Exmo. Juiz Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra nas Eg. 3ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 25 de junho a 02 de julho de 2006, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 03 de julho a 01 de agosto de 2006, em função de férias; e de 02 de agosto a 09 de agosto de 2006, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.

Sala de Sessões, 29 de junho de 2006.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 05/07/2006)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial