TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

Revogada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 180/2006, que aprovou o novo Regimento Interno.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 178, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial, José Miguel de Campos, Vice-Presidente Administrativo, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, e o Exmo. Senhor Procurador Regional da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando o processo TRT nº 01436-2006-000-03-00-3 MA,

RESOLVEU,

I - por maioria de votos, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault, Hegel de Brito Boson, José Murilo de Morais e Bolívar Viégas Peixoto, e, parcialmente, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e José Roberto Freire Pimenta, APROVAR a proposta, apresentada pela d. Comissão de Regimento Interno, de instituição da Ouvidoria deste Egrégio Regional, com a consequente alteração da redação do parágrafo único do artigo 5º do Regimento Interno, a seguir transcrito:

"Art. 5º. (...)

Parágrafo único: A Escola Judicial e a Ouvidoria são vinculadas à Presidência do Tribunal."

II - sem divergência, ACOLHER a proposta da Presidência, no sentido de que, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recesso forense, seja encaminhado um anteprojeto de regulamento da Ouvidoria aos eminentes pares, com o prazo subsequente de 60 (sessenta) dias, para apresentação de emendas, as quais deverão ser remetidas aos demais Juízes, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se o prazo máximo de 15 (quinze) dias, para inclusão da matéria em sessão plenária.

Sala de Sessões, 15 de dezembro de 2006.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 20/12/2006)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial