TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Revogada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 180/2006, que aprovou o novo Regimento Interno.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
N. 178, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio
Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes
os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria,
Vice-Presidente Judicial, José Miguel de Campos,
Vice-Presidente Administrativo, Paulo Roberto Sifuentes Costa,
Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Márcio
Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido
Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília
Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio
Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães,
Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson,
Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José
Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo
Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta,
Sebastião Geraldo de Oliveira, José Roberto Freire
Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho
Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado
Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira
Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, e o Exmo.
Senhor Procurador Regional da Procuradoria Regional do Trabalho da
Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando o
processo TRT nº 01436-2006-000-03-00-3 MA,
RESOLVEU,
I - por maioria de votos, vencidos,
integralmente, os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares
Renault, Hegel de Brito Boson, José Murilo de Morais e Bolívar
Viégas Peixoto, e, parcialmente, os Exmos. Juízes
Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da
Silva, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e
José Roberto Freire Pimenta, APROVAR a proposta, apresentada
pela d. Comissão de Regimento Interno, de instituição
da Ouvidoria deste Egrégio Regional, com a consequente
alteração da redação do parágrafo
único do artigo 5º do Regimento
Interno, a seguir transcrito:
"Art. 5º. (...)
Parágrafo único: A Escola
Judicial e a Ouvidoria são vinculadas à Presidência
do Tribunal."
II - sem divergência, ACOLHER a
proposta da Presidência, no sentido de que, no prazo de 30
(trinta) dias, após o recesso forense, seja encaminhado um
anteprojeto de regulamento da Ouvidoria aos eminentes pares, com o
prazo subsequente de 60 (sessenta) dias, para apresentação
de emendas, as quais deverão ser remetidas aos demais Juízes,
no prazo de 10 (dez) dias, observando-se o prazo máximo de 15
(quinze) dias, para inclusão da matéria em sessão
plenária.
Sala de Sessões, 15 de dezembro de
2006.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª
Região
(DJMG
20/12/2006)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial