TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 179, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial, José Miguel de Campos, Vice-Presidente Administrativo, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, e o Exmo. Senhor Procurador Regional da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando o processo TRT nº 01586-2006-000-03-00-7 MA, e tendo os Exmos. Juízes Manuel Cândido Rodrigues, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais e Márcio Flávio Salem Vidigal aprovado a proposta, condicionando que a função de 'Assessor de Apoio Externo e Institucional' seja ocupada por um militar da ativa e que haja edição de Decreto do Governo do Estado, a exemplo da regulamentação ocorrida no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem,
APROVAR a proposta, apresentada pela d. Comissão de Regimento Interno, de alteração da redação dos artigos 21, XXIX, e 25, § 4º, do Regimento Interno, a seguir transcritos:
"Art. 21. (...)
XXIX - aprovar ou rejeitar, antes da publicação, atos de nomeação, exoneração, designação ou lotação de pessoal, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento - CJ - escalonados de CJ-1 a CJ-4, exceto quando se tratar de Secretário-Geral da Presidência, Diretor-Geral, Diretor Judiciário, Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa, Assessor de Apoio Externo e Institucional, Assessor de Implementação de Projetos Administrativos e Assessor de Desembargador;"
"Art. 25 (...)
§ 4º Excetuados os cargos ou as funções de Secretário-Geral da Presidência, Diretor-Geral, Diretor Judiciário, Assessor de Apoio Externo e Institucional, Assessor de Implementação de Projetos Administrativos e Assessor de Desembargador, as designações para o exercício dos cargos comissionados de CJ-1 a CJ-4 recairão sobre servidores estáveis do quadro de pessoal do Tribunal ou da carreira judiciária, preferencialmente com formação superior."
Sala de Sessões, 15 de dezembro de 2006.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª
Região
(DJMG 20/12/2006)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial