TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
[Revogado pela Resolução TRT3/GP 50/2016]
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
N. 50, DE 21 DE JUNHO DE 2007
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio
Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Desembargador-Presidente Tarcísio Alberto Giboski,
presentes os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria
(Vice-Presidente Judicial), José Miguel de Campos
(Vice-Presidente Administrativo), Paulo Roberto Sifuentes Costa
(Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido
Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio
Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães,
Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson,
Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais,
Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem,
Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de
Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde
d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo
Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado,
Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de
Oliveira Teixeira Lyra e Márcio Flávio Salem Vidigal, e
a Exma. Senhora Procuradora-Chefe, da Procuradoria Regional do
Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks
Duarte, apreciando o processo TRT nº 01436-2006-000-03-00-3 MA,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos,
parcialmente, os Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos,
Antônio Álvares da Silva, Luiz Otávio Linhares
Renault, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura
Ferreira, Hegel de Brito Boson, Ricardo Antônio Mohallem,
Denise Alves Horta e Sebastião Geraldo de Oliveira,
APROVAR a proposta de regulamento da
Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
a seguir transcrita:
REGULAMENTO DA OUVIDORIA
Dispõe sobre o Regulamento da
Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e
dá outras providências
TÍTULO I
DA OUVIDORIA
CAPÍTULO I
Da situação Institucional
Art. 1º A Ouvidoria do Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região, vinculada à
Presidência do Tribunal, reger-se-á pelas disposições
deste Regulamento.
Art. 2º As funções de
Ouvidor e Vice-Ouvidor serão exercidas por Desembargadores
Federais do Trabalho, sem prejuízo de suas atividades
jurisdicionais, sendo designados pelo Presidente do Tribunal.
Parágrafo único. O Ouvidor e
o Vice-Ouvidor cumprirão mandato de dois anos, coincidentes
com o do Presidente do Tribunal.
CAPÍTULO II
Da competência
Art. 3º Compete ao Ouvidor:
I - receber reclamações,
denúncias, sugestões e outras manifestações
apresentadas contra membros e servidores ou órgãos do
Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, inclusive
seus serviços auxiliares, e, se necessário,
encaminhá-las à Presidência do Tribunal ou à
sua Corregedoria Regional, com vistas a correções, e,
quando cabível, para a instauração de
sindicâncias, inquéritos administrativos ou auditorias;
II - sugerir medidas de aprimoramento da
prestação de serviços jurisdicionais, com base
nas reclamações, denúncias e sugestões
recebidas, visando ao aperfeiçoamento das atividades prestadas
pelos órgãos da instituição;
III - recomendar a anulação
ou correção de atos contrários à lei ou
aos princípios norteadores da Administração
Pública;
IV - informar aos interessados as
providências adotadas;
V - garantir a discrição e a
fidedignidade do que lhe for transmitido, assegurando, nos casos em
que a lei expressamente excepcionar, o dever de sigilo ou regular
procedimento próprio de apuração;
VI - organizar e manter atualizado arquivo
de documentação relativa às reclamações,
denúncias e sugestões recebidas;
VII - promover a divulgação
do serviço da Ouvidoria junto ao público, para
conhecimento, utilização e ciência dos resultados
alcançados;
VIII - promover e coordenar pesquisas,
cursos e debates destinados ao seu aperfeiçoamento da
Ouvidoria;
IX - apresentar relatório semestral
consolidado sobre as atividades da Ouvidoria;
X - desenvolver outras atividades
correlatas.
Art. 4º Compete ao Vice-Ouvidor
substituir o Ouvidor nos casos de vacância, férias,
licenças, impedimentos ou ausências ocasionais.
CAPÍTULO III
Do acesso à Ouvidoria
Art. 5º O acesso à Ouvidoria
dar-se-á por comparecimento pessoal ou mediante:
I - a página eletrônica
www.mg.trt.gov.br, em campo especificadamente destinado para essa
finalidade;
II - mensagem eletrônica encaminhada
para ouvidoria@mg.trt.gov.br;
III - formulários disponíveis
no Tribunal e nos Foros Trabalhistas junto às caixas
coletoras;
IV - correspondência endereçada
à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- av. Getúlio Vargas, nº 225 - cep 30112-900 - Belo
Horizonte/MG;
V - telefone, caso em que a mensagem será
reduzida a termo, em registro próprio, a fim de possibilitar o
seu acompanhamento até a solução final;
VI - outros meios que a Ouvidoria
disponibilizar.
Art. 6º As manifestações
deverão conter:
I - a identificação do
interessado e a sua assinatura, nas encaminhadas por escrito;
II - endereço completo, para
viabilizar a resposta, e, facultativamente, endereço
eletrônico, telefone e fax;
III - lotação, no caso de
servidor;
IV - informações sobre o
fato e sua autoria;
V - apresentação das provas.
Art. 7º Serão, a juízo
do Ouvidor, desconsideradas as manifestações:
I - para as quais haja previsão
legal ou regimental de recurso específico, ou seja passível
de correição parcial;
II - que envolvam ato ou decisão de
natureza jurisdicional;
III - que encerrem consultas sobre
direitos trabalhistas, previdenciários, administrativos e
sobre andamento processual;
IV - relativas a dúvidas quanto a
matéria processual;
V - referentes a outros órgãos
públicos.
Art. 8º As respostas aos interessados
dar-se-ão no prazo de quinze dias, salvo justo impedimento.
Art. 9º A atuação da
Ouvidoria não suspende ou interrompe prazo em processo em
tramitação na Justiça do Trabalho, nem interfere
nas medidas administrativas correicionais.
CAPÍTULO IV
Da Secretaria da Ouvidoria
Art. 10. A Secretaria da Ouvidoria será
integrada por um Assessor, cargo em comissão (CJ - 03),
bacharel em direito, oriundo do quadro de servidores do Tribunal
estável, de livre escolha do Ouvidor, e por servidores
colocados à disposição da Ouvidoria pelo
Presidente do Tribunal por solicitação do Ouvidor, para
organização, implantação e
desenvolvimento dos seus serviços.
Parágrafo único. Compete ao
Assessor o controle e desenvolvimento dos serviços da
Secretaria da Ouvidoria, constantes deste Regulamento, bem como
daqueles previstos no Regimento Interno e Regulamento Geral de
Secretaria, aplicáveis aos serviços administrativos do
órgão.
Art. 11. Compete à Secretaria da
Ouvidoria:
I - encarregar-se dos serviços de
apoio administrativo necessários à realização
das atividades da Ouvidoria elencadas no presente regulamento;
II - promover, junto aos demais órgãos
do Tribunal Regional do Trabalho, a outros órgãos
públicos e a entidades públicas e privadas, contatos e
diligências necessárias ao cumprimento de suas
atribuições.
CAPÍTULO V
Das disposições finais e
transitórias
Art. 12. As unidades componentes da
estrutura orgânica do Tribunal deverão prestar
informações e esclarecimentos às solicitações
da Ouvidoria, bem como apoio a suas atividades.
Art. 13. O Presidente do Tribunal, em
conjunto com o Ouvidor, poderá baixar regras complementares
acerca dos procedimentos internos da Ouvidoria, observados os
parâmetros fixados neste Regulamento.
Art. 14. A primeira designação
de Ouvidor e Vice-Ouvidor terá, excepcionalmente, mandato
inferior à previsão contida no parágrafo único
do art. 2º do presente Regulamento, de maneira a coincidir com o
fim do mandato da atual Administração.
Art. 15. O Presidente do Tribunal deverá
promover, em ato próprio, a designação de cargo
em comissão (CJ - 03) componente da estrutura do quadro de
servidores deste Tribunal, de modo a atender ao disposto no art. 10
deste Regulamento.
Art. 16. A Administração do
Tribunal, por meio da Diretoria-Geral, determinará às
Secretarias competentes a necessária assistência e
suporte técnicos à Ouvidoria, e, em especial, às
Diretorias de Secretaria de Coordenação de Informática
e de Engenharia, que, para efetivação do disposto no
art. 5º deste Regulamento, promoverão, respectivamente,
abertura de link de acesso à página do Tribunal na
Internet, além de disponibilizar linha telefônica direta
e exclusiva para o recebimento de manifestações dos
interessados.
Art. 17. Este Regulamento entra em vigor
no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Sala de Sessões, 21 de junho de
2007.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da
3ª Região
(DJMG
27/06/2007)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial