TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 54, DE 05 DE JUNHO DE 2008
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça e Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 00484-2008-000-03-00-6 MA,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Marcus Moura Ferreira,
APROVAR a proposta, apresentada pela d. Comissão de Regimento Interno, de reestruturação dos órgãos deste Tribunal, criando a nona e a décima Turmas, nos seguintes termos:
Dispõe sobre a criação da nona e da décima Turma deste Tribunal.
Considerando a alteração do art. 45 do Regimento Interno em que a composição das Turmas passa para três Desembargadores;
Considerando que o Tribunal é composto por trinta e seis Desembargadores;
Considerando que quatro Desembargadores ocupam os cargos de direção do Tribunal;
Considerando a existência de oito Turmas na Capital;
Considerando a existência da Turma Recursal de Juiz de Fora;
Considerando que, na forma do § 1º do referido art. 45, o Desembargador Vice-Presidente Judicial do Tribunal presidirá a Turma composta por dois Desembargadores, dela participando com terceiro votante,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a nona e a décima Turma deste Tribunal do Trabalho da Terceira Região.
- Nota: V. Ato Regimental TRT3/STPOE 1/2012, que extingue a 10ª Turma e prevê a composição quadra nas demais turmas à medida que forem nomeados os 13 novos desembargadores para os cargos previstos na Lei n. 12.616/2012.
§ 1º A décima Turma será composta por dois Desembargadores.
- Nota: V. Ato Regimental TRT3/STPOE 1/2012, que extingue a 10ª Turma e prevê a composição quadra nas demais turmas à medida que forem nomeados os 13 novos desembargadores para os cargos previstos na Lei n. 12.616/2012.
§ 2º O Vice-Presidente Judicial a presidirá e dela participará como terceiro votante, não recebendo, portanto, distribuição.
Art. 2º O Presidente do Tribunal abrirá prazo para os pedidos de remoção.
Art. 3º Findo o prazo e remanescendo Turma composta por quatro Desembargadores, o mais moderno será removido.
- Nota: V. Ato Regimental TRT3/STPOE 1/2012, que extingue a 10ª Turma e prevê a composição quadra nas demais turmas à medida que forem nomeados os 13 novos desembargadores para os cargos previstos na Lei n. 12.616/2012.
Art. 4º O Desembargador removido, na forma do artigo anterior, poderá optar por Turma em que haja vaga, observado o critério da antiguidade.
Sala de Sessões, 05 de junho de 2008.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DJMG 12/06/2008)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial