TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 152/2009
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 77, DE 07 DE AGOSTO DE 2008
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada,
sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes
Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello
(Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente
Administrativo), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli
Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini,
Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo,
Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais,
Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan
Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Anemar Pereira Amaral, César Pereira
da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira
Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal e Emerson José Alves Lage, e a Exma. Procuradora-Chefe
da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da
Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 01039-2008-000-03-00-3 MA,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador
Antônio Fernando Guimarães,
APROVAR a proposta de alteração do Plano de
Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação dos Autos Findos de
Processos Judiciais, passando o Anexo II da Resolução Administrativa nº
121/2007, na coluna referente ao "prazo de guarda", conter a previsão
de 15 (quinze) anos nas classificações 800, 810, 820, 830, 840, 850 e 860.
Sala de Sessões, 07 de agosto de 2008.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região
(DJMG 14/08/2008)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial