TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Revogada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 152/2009

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 77, DE 07 DE AGOSTO DE 2008

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal e Emerson José Alves Lage, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 01039-2008-000-03-00-3 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Antônio Fernando Guimarães,

APROVAR a proposta de alteração do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação dos Autos Findos de Processos Judiciais, passando o Anexo II da Resolução Administrativa nº 121/2007, na coluna referente ao "prazo de guarda", conter a previsão de 15 (quinze) anos nas classificações 800, 810, 820, 830, 840, 850 e 860.

Sala de Sessões, 07 de agosto de 2008.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 14/08/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial