TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 121, DE 2 DE OUTUBRO DE
2008
Revogada pela Resolução
Administrativa 176/2012
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do
Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje
realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes
Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
(Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio
Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria
Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Lucilde d'Ajuda
Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e a Exma.
Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra.
Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº
01335-2008-000-03-00-4 MA e registrando o impedimento do Exmo. Desembargador
Márcio Ribeiro do Valle,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
ANULAR a reestruturação da categoria Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, não adstrita às Classes C e D a que se refere
a Lei nº 8.460/1992, e dos cargos de Artífice da Classe Artífice, também não
mencionados pela referida Lei, efetivada pelas Resoluções Administrativas
246/1993 e 99/1995, em cumprimento ao Acórdão 2.104/2005, do Tribunal de Contas
da União, fazendo, por conseguinte, retornar os servidores beneficiados por
essa transformação à situação anterior, nos termos da Proposição TRT/DG/87/2008.
Sala de Sessões, 02 de outubro de 2008.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno
e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região121
(DJMG 08/10/2008)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial