TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 40, DE 7 DE MAIO DE 2009

Disciplina a criação, instalação e funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho no Município de Viçosa, altera a jurisdição das Varas do Trabalho de Ubá e Ponte Nova e dá outras providências.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 00555-2009-000-03-00-1 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencido, em parte, o Exmo. Desembargador Antônio Fernando Guimarães,

APROVAR a proposta, apresentada pela Presidência e pela Corregedoria deste Regional, de criação, instalação e funcionamento de Posto Avançado da Justiça do Trabalho no Município de Viçosa e de alteração da jurisdição das Varas do Trabalho de Ubá e Ponte Nova, a seguir transcrita:

Art. 1º Fica criado o Posto Avançado da Justiça do Trabalho no Município de Viçosa, vinculado à Vara do Trabalho de Ponte Nova, com a finalidade de receber as ações trabalhistas, protocolizar petições e realizar audiências, nos termos do § 3º do art. 2º, da Lei nº 6.947/81, provenientes dos municípios de Viçosa, Cajuri, Coimbra, Canaã, Pedra do Anta, Porto Firme, Paula Cândido, São Miguel do Anta e Teixeiras. (V. Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 209/2012, que REVOGA disposições deste ato na parte em que houver conflito, a partir de 05/02/2013, data da instalação da Vara do Trabalho de Viçosa e extinção do Posto Avançado do município).

Art. 2º A prestação jurisdicional no Posto Avançado de Viçosa será exercida pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova.

§ 1º O Presidente do Tribunal poderá designar Juiz Substituto Auxiliar para atuar no Posto Avançado de Viçosa, independentemente do número de processos, ouvido o Corregedor.

§ 2º As pautas das audiências, que deverão ser realizadas no Posto Avançado de Viçosa, serão elaboradas pelo Juiz da Vara do Trabalho de Ponte Nova, ou a critério deste, pelo Juiz Substituto Auxiliar, com periodicidade necessária ao volume de serviço do Posto Avançado, de forma a não prejudicar os prazos legais.

§ 3º As reclamações distribuídas no Posto Avançado de Viçosa serão protocolizadas, autuadas e registradas na secretaria deste, seguindo a numeração corrente da Vara do Trabalho de Ponte Nova.

§ 4º Os atos que não puderem ser realizados no Posto Avançado deverão ser praticados pelo Juiz da Vara do Trabalho de Ponte Nova.

§ 5º Dos despachos, das sentenças e de outros atos que devam ser praticados no Posto Avançado de Viçosa serão as partes intimadas, preferencialmente de forma pessoal e não sendo possível, mediante correspondência ou por publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

§ 6º Para as notificações ou intimações que devam ser realizadas por mandado, o Juiz da Vara do Trabalho de Ponte Nova ou o Juiz Substituto Auxiliar poderá designar oficial de Justiça ad hoc, encargo que poderá recair entre os servidores lotados no Posto.

§ 7º Os processos em tramitação na Vara do Trabalho de Ponte Nova, provenientes dos municípios referidos no art. 1º, poderão ser remetidos para o Posto Avançado de Viçosa, se assim o requererem as partes e entender o Juiz da respectiva Vara do Trabalho.

§ 8º Os processos em tramitação na Vara do Trabalho de Ubá, provenientes do município de Paula Cândido, serão redistribuídos para a Vara do Trabalho de Ponte Nova, quando do início das atividades do Posto Avançado de Viçosa, na forma da legislação vigente.

§ 9º Incumbe ao Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Ponte Nova a coordenação dos serviços da secretaria do Posto Avançado de Viçosa.

Art. 3º Para o funcionamento do Posto Avançado, os Municípios referidos no art. 1º fornecerão imóvel, equipamentos e servidores, cedidos mediante convênio a ser celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

§ 1º Os servidores de que trata o caput deste artigo deverão ser estáveis, submetidos a treinamento na sede da jurisdição em Ponte Nova, e chefiados por servidor da Justiça do Trabalho, com lotação na Vara do Trabalho de Ponte Nova, que exercerá suas funções no Posto Avançado de Viçosa, sendo designado para o exercício de Função Comissionada FC-05.

§ 2º Sempre que necessário, os Municípios que compõem a jurisdição do Posto Avançado de Viçosa providenciarão o transporte de processos, petições e demais correspondências entre o Posto e a sede da jurisdição, em Ponte Nova.

Art. 4º As controvérsias decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Juiz Substituto Auxiliar, ou pelo Juiz da Vara de Ponte Nova ou pelo Presidente do Tribunal, nos limites de suas competências.

Art. 5º As atividades do Posto Avançado iniciar-se-ão em até 90 dias da data em que firmado o Convênio com os Municípios de Viçosa, Cajuri, Coimbra, Canaã, Pedra do Anta, Porto Firme, Paula Cândido, São Miguel do Anta e Teixeiras e implementada a instalação dele.

Art. 6º Ficam alteradas as jurisdições dos Juízos Trabalhistas de Ponte Nova e Ubá, a partir da data de início das atividades do Posto Avançado de Viçosa, nos seguintes termos:

I. excluído o município de Paula Cândido da jurisdição do Juízo Trabalhista de Ubá;

II. incluído o município de Paula Cândido da jurisdição do Juízo Trabalhista de Ponte Nova.

Parágrafo único. As jurisdições das Varas do Trabalho a que se refere o caput deste artigo ficam assim definidas:

I. Ponte Nova: Abre Campo, Amparo da Serra, Araponga, Barra Longa, Cajuri, Canaã, Coimbra, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Piedade de Ponte Nova, Ponte Nova, Porto Firme, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Miguel do Anta, Sem-Peixe, Teixeiras, Urucânia e Viçosa.

I. Ponte Nova: Abre Campo, Amparo da Serra, Araponga, Barra Longa, Cajuri, Canaã, Coimbra, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Piedade de Ponte Nova, Ponte Nova, Porto Firme, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sericita, Teixeiras, Urucânia, Vermelho Novo e Viçosa. (Redação dada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 154/2009). (V. Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 209/2012, que REVOGA disposições deste ato na parte em que houver conflito, a partir de 05/02/2013, data da instalação da Vara do Trabalho de Viçosa e extinção do Posto Avançado do município e alteração da jurisdição da Vara do Trabalho de Ponte Nova)

II. Ubá: Braz do Pires, Divinésia, Dores do Turvo, Ervália, Guarani, Guidoval, Guiricena, Piraúba, Pres. Bernardes, Rio Pomba, Rodeiro, São Geraldo, Senador Firmino, Silverânia, Tabuleiro, Tocantins, Ubá e Visconde do Rio Branco. (V. Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 154/2009, que aprova a proposta, apresentada pela Presidência e pela Corregedoria deste Regional, de alteração desta Resolução Administrativa, que disciplina a criação, instalação e funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho no Município de Viçosa e altera a jurisdição das Varas do Trabalho de Ubá e Ponte Nova, nos termos citados).

Art. 7º Ato Normativo do Presidente regulamentará a presente Resolução, no que couber.

Sala de Sessões, 07 de maio de 2009.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 13/05/2009, p. 10-11)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial