TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 74, DE 02 DE JULHO DE 2009

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice- Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Cleube de Freitas Pereira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora-Chefe Adjunta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Luciana Marques Coutinho, apreciando o processo TRT nº 00753- 2009-000-03-00-5 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR o pedido de autorização, formulado pelo MM. Juiz Valmir Inácio Vieira, para manter duplo endereço residencial, nos termos do art. 1º do Provimento nº 02/2007 deste Tribunal.

Sala de Sessões, 02 de julho de 2009.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 08/07/2009, p. 13)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial