TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 90, DE 06 DE AGOSTO DE 2009
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Vice-Presidente Judicial Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence e a Exma. Procuradora do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT nº 00273-2009-000-03-00-4 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR, nos termos do parágrafo 1º do artigo 6º da Resolução Administrativa nº 128/04, a atuação do MM. Juiz Substituto Luís Augusto Fortuna, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício.
Sala de Sessões, 06 de agosto de 2009.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 12/08/2009, p. 18)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial