TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 101, DE 06 DE AGOSTO DE 2009

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Vice-Presidente Judicial Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira, José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Adriana Augusta de Moura Souza,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. AUTORIZAR a convocação do MM. Juiz Antônio Gomes de Vasconcelos, Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir a Exma. Desembargadora Federal do Trabalho Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo nas Eg. 7ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 02 de setembro a 02 de outubro de 2009, em função de férias; e de 03 de outubro a 10 de outubro de 2009 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo 1º, do Regimento Interno.

II. AUTORIZAR a convocação do MM. Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz do Trabalho da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir a Exma. Desembargadora Federal do Trabalho Maria Laura Franco Lima de Faria nas Eg. 1ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 06 de setembro a 13 de setembro de 2009, conforme art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 14 de setembro a 14 de outubro de 2009, em função de férias; e de 15 de outubro a 22 de outubro de 2009, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

Sala de Sessões, 06 de agosto de 2009.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 12/08/2009, p. 23)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial