RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 51, DE 22 DE ABRIL DE 2010

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e a Exma. Procuradora-Chefe em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT nº 00465-2010-000-03-00-4 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. APROVAR a Proposição TRT/DSCA/001/2010, nos seguintes termos:

1. transformar, sem aumento de despesa, de 118 FC-03, 18 FC-02, 37 FC-01 em 15 FC-05 e 97 FC-04, conforme demonstrativo abaixo:

Extinção

Criação

Funções

Valor

Total

Funções

Valor

Total

118 FC-03

18 FC-02

37 FC-01

2.121,65

250.354,70

15 FC-05

97 FC-04

3.434,43

51.516,46

1.823,15

32.816,70

2.984,45

289.491,65

1.567,95

58.014,15

 

 

 

341.185,55

341.008,55

2. distribuir as funções comissionadas/servidores nas Varas do Trabalho da seguinte forma, com revisão a cada dois anos:

Nº de Processos

Nº de Servidores

Nº de CJ/Funções Comissionadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0 a 500

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vara única: 8

Gabinete

Secretaria

1 FC-04 (Datilógrafo)

 

1 FC-05

1 CJ 03

1 FC-04 (Balconista)

1 FC-04 (Calculista)

1 FC-03

1 FC-02

Total: 7

(+ 1 Oficial - GAE e/ou FC-04) = 8

Varas com Foro: 7

Gabinete

Secretaria

1 FC-04 (Datilógrafo)

1 FC-05

1 CJ 03

1 FC-04 (Balconista)

2 FC-03

1 FC-02

Foro (2 VT's): 6

1 FC-06

1 FC-04 (Calculista)

1 FC-03

1 FC-02

Total: 4

(+ 2 oficiais - GAE e/ou FC-04) = 6

Nº de Processos

Nº de Servidores

Nº de CJ/Funções Comissionadas

501 a 1000

Vara única: 10

Gabinete

Secretaria

1 FC-05

1 FC-04 (Datilógrafo)

1 CJ 03

1 FC-05

1 FC-04 (Balconista)

1 FC-04 (Calculista)

1 FC-03

1 FC-02

Total: 8

(+ 2 oficiais - GAE e/ou FC-04) = 10

Varas com Foro: 8

Gabinete

Secretaria

1 FC-05

1 FC-04 (Datilógrafo)

1 CJ 03

1 FC-05

1 FC-04 (Balconista)

2 FC-03

1 FC-02

Foro (2 VT's): 7

1 FC-06

1 FC-04 (Calculista)

1 FC-03

1 FC-02

Total: 4

(+ 3 oficiais - GAE e/ou FC-04) = 7

1001 a 1500

Vara única: 12

Gabinete

Secretaria

2 FC-05

1 FC-04 (Datilógrafo)

1 CJ 03

2 FC-05

1 FC-04 (Balconista)

2 FC-04 (Calculista)

1 FC-02

Total: 10

(+ 2 oficiais - GAE e/ou FC-04) = 12

Varas com Foro: 10

Gabinete

Secretaria

2 FC-05

1 FC-04 (Datilógrafo)

1 CJ 03

2 FC-05

1 FC-04 (Balconista)

2 FC-03

1 FC-02

Foro (2 VT 's): 11

1 FC-06

2 FC-04 (Calculista)

2 FC-03

2 FC-02

Total: 7

(+ 4 oficiais - GAE e/ou FC-04) = 11

Foro (3 VT's): 14

1 FC-06

2 FC-04 (Calculista)

3 FC-03

2 FC-02

Total: 8

(+ 6 oficiais - GAE e/ou FC-04) = 14

Foro (4 VT's): 17

1 FC-06

2 FC-04 (Calculista)

4 FC-03

2 FC-02

Total: 9

(+ 8 oficiais - GAE e/ou FC-04) = 17

Foro (5 VT's): 21

1 FC-06

2 FC-04 (Calculista)

5 FC-03

 

3 FC-02

Total: 11

(+ 10 oficiais - GAE e/ou FC-04) = 21

Nº de Processos

Nº de servidores

Nº de CJ/Funções Comissionadas

1501 a 2000

Vara única: 16

Gabinete

Secretaria

2 FC-05

1 FC-04 (Datilógrafo)

1 CJ 03

2 FC-05

1 FC-04 (Balconista)

2 FC-04 (Calculista)

3 FC-03

1 FC-02

Total: 13

(+ 3 oficiais - GAE e/ou FC-04) = 16

Com Foro: 13

Gabinete

Secretaria

2 FC-05

1 FC-04 (Datilógrafo)

1 CJ 03

2 FC-05

1 FC-04 (Balconista)

5 FC-03

1 FC-02

Foro (2 VT's): 14

1 FC-06

 

2 FC-04 (Calculista)

3 FC-03

2 FC-02

Total: 8

(+ 6 oficiais - GAE e/ou FC-04) = 14

Foro (3 VT's): 17

1 FC-06

2 FC-04 (Calculista)

4 FC-03

2 FC-02

Total: 9

(+ 8 oficiais - GAE e/ou FC-04) = 17

Foro (4 VT's): 20

1 FC-06

2 FC-04 (Calculista)

5 FC-03

2 FC-02

Total: 10

(+ 10 oficiais - GAE e/ou FC-04) = 20

Foro (5 VT's): 25

1 FC-06

2 FC-04 (calculista)

6 FC-03

4 FC-02

Total: 13

(+ 12 oficiais - GAE e/ou FC-04) = 25

Acima 2001

Vara única: 20

Gabinete

Secretaria

2 FC-05

1 FC-04 (Datilógrafo)

1 CJ 03

2 FC-05

1 FC-04 (Balconista)

2 FC-04 (Calculista)

4 FC-03

3 FC-02

Total: 16

(+ 4 oficiais - GAE e/ou FC-04) = 20

Com Foro: 16

Gabinete

Secretaria

2 FC-05

1 FC-04 (Datilógrafo)

1 CJ 03

2 FC-05

1 FC-04 (Balconista)

6 FC-03

3 FC-02

Foro (2 VT's): 18

1 FC-06

2 FC-04 (Calculista)

5 FC-03

2 FC-02

Total: 10

(+ 8 oficiais - GAE e/ou FC-04) = 18

Foro (3 VT's): 22

1 FC-06

2 FC-04 (Calculista)

5 FC-03

2 FC-02

Total: 10

(+ 12 oficiais - GAE e/ou FC-04) = 22

Foro (4 VT's): 26

1 FC-06

3 FC-04 (Calculista)

5 FC-03

4 FC-02

Total: 13

(+ 13 oficiais - GAE e/ou FC-04) = 26

Foro (5 VT's): 30

1 FC-06

3 FC-04 (Calculista)

6 FC-03

6 FC-02

Total: 16

(+ 14 oficiais - GAE e/ou FC-04) = 30

3. destinar a função comissionada FC-04 aos servidores que desempenham as atribuições de calculista.

II. FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação da presente revisão.

Sala de Sessões, 22 de abril de 2010.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
 Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 28/04/2010, p. 15)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial