TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 83, DE 10 DE JUNHO DE 2010
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 00750-2010-000-03-00-5 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, de alteração do parágrafo único do artigo 4º do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região, nos seguintes termos:
PROVIMENTO TRT3/CR/ N. 1, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
Altera o parágrafo único do art. 4º do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso V, do Regimento Interno e tendo em vista a necessidade de alterar o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Provimento Geral Consolidado, aprovado pela Resolução Administrativa nº 38/2008 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º As petições relativas a processos em trâmite nos órgãos de primeira instância serão protocolizadas nas Secretarias dos Foros ou das Varas do Trabalho, quando se tratar de vara única, ou ainda nos protocolos avançados, onde houver, durante o horário de atendimento ao público.
Parágrafo único. As petições não serão recebidas para protocolo se contiverem cotas interlineares, permitindo, entretanto, o uso do verso da folha, observada a configuração mínima de 3 cm nas margens esquerda e direita".
.................................................................................................
Art. 2º O Provimento Geral Consolidado deverá ser republicado, adaptando-se à presente modificação.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 10 de junho de 2010.
RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 17/06/2010, p. 82-93 )
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial