TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 99, DE 08 DE JULHO DE 2010

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence e Fernando Antônio Viégas Peixoto, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o processo TRT nº 00744-2010-000-03-00-8 MA, e computando-se os votos proferidos na sessão do dia dez do mês de junho do corrente ano,

RESOLVEU, por maioria de votos,

I. preliminarmente, CONSIDERAR relevante o tema a ser sumulado, vencidos os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato, Cleube de Freitas Pereira, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Jorge Berg de Mendonça e Marcelo Lamego Pertente;

II. vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Bolívar Viégas Peixoto, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence e Fernando Antônio Viégas Peixoto, EDITAR a Súmula nº 31, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:

"PENHORA - VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. Não se admite, no processo do trabalho, a penhora de veículo gravado com ônus de alienação fiduciária."

PRECEDENTES:

- 00666-2009-109-03-00-3-AP - Relatora Desembargadora Alice Monteiro de Barros - 7ª Turma - DEJT 10.11.09 - Decisão por maioria

- 00607-2009-097-03-00-0-AP - Relatora Desembargadora Denise Alves Horta - 8ª Turma - DEJT 09.11.09 - Decisão unânime

- 00301-2006-077-03-00-6-AP - Relator Desembargador Luiz Ronan Neves Koury - 2ª Turma - DEJT 23.10.09 - Decisão por maioria

- 00657-2003-104-03-00-5-AP - Relatora Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria - 1ª Turma - DEJT 07.08.09 - Decisão por maioria

- 00325-2008-015-03-00-0-AP - Relator Desembargador José Murilo de Morais - 5ª Turma - DEJT 06.07.09 - Decisão unânime

- 00192-2007-021-03-00-3-AP - Relator Desembargador Paulo Roberto de Castro - 7ª Turma - DJMG 27.01.09 - Decisão unânime

Sala de Sessões, 08 de julho de 2010.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 15/07/2010, p. 85/86; 16/07/2010, p. 13/14; e 19/07/2010, 73/74)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial