TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 177, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Arlélio de Carvalho Lage, apreciando o processo TRT nº 03574-2010-000-03-00-3 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello,

APROVAR o pedido de remoção, formulado pelo MM. Juiz Substituto Eduardo do Nascimento, do Egrégio TRT da 3ª Região para o Egrégio TRT da 18ª Região, nos termos do art. 7º da Resolução n. 021/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do art. 1º da Resolução Administrativa n. 053/2007 deste Regional.

Sala de Sessões, 16 de dezembro de 2010.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 23/12/2010, p. 14)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial