TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 25, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Lucilde dAjuda Lyra de Almeida (Segunda Vice-Presidente), Rogério Valle Ferreira (Corregedor), Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Taisa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Ana Maria Amorim Rebouças, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins, Adriana Goulart de Sena Orsini, Juliana Vignoli Cordeiro, Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, Rodrigo Ribeiro Bueno e Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT N. 00056-2019-000-03-00-6 MA e registrando o impedimento dos Exmos. Desembargadores Sebastião Geraldo de Oliveira, Marcelo Lamego Pertence, Sércio da Silva Peçanha e Maria Cecília Alves Pinto,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR o pedido de afastamento temporário da jurisdição formulado pelos membros da Comissão de Regimento Interno deste Regional, Exmos. Desembargadores Sebastião Geraldo de Oliveira, Marcelo Lamego Pertence, Sércio da Silva Peçanha e Maria Cecília Alves Pinto, para o projeto do novo Regimento Interno, pelo prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, a partir de março de 2019, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, e com a consequente convocação de Juízes para substituírem nas atividades dos gabinetes.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 25, de 7 de fevereiro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2664, 14 fev. 2019. Caderno Judiciário, p. 477.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial