TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de Governador Valadares
PORTARIA NFTGV N. 2, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
Regulamenta o envio de notificações com Aviso de Recebimento AR, às expensas da parte interessada, nas Varas do Trabalho de Governador Valadares.
A JUÍZA DIRETORA DO NÚCLEO DO FORO TRABALHISTA DE GOVERNADOR VALADARES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a vigência da Portaria Conjunta GP/GCR n. 323, de 05 de julho de 2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para remessa de comunicações judiciais no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO que o envio de correspondências nesta modalidade pode ocasionar adiamentos de audiências, causando deslocamento desnecessário de partes e advogados e comprometendo os horários disponíveis nas pautas de audiências, ante a impossibilidade de se comprovar o recebimento da notificação pela parte ré;
CONSIDERANDO o artigo 240, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (arts. 15 do CPC e 769 da CLT), que dispõe caber ao autor adotar providências necessárias para viabilizar a citação;
CONSIDERANDO os princípios que informam o Processo do Trabalho, mormente, celeridade, informalidade, simplicidade e instrumentalidade processuais;
RESOLVE:
Art. 1º Sem prejuízo da notificação postal, por carta comercial simples, a cargo da Secretaria da Vara, fica autorizado às partes interessadas (jus postulandi) ou aos procuradores encaminharem, às suas expensas, cópia das notificações citatórias, utilizando-se carta com Aviso de Recebimento AR e código de rastreabilidade. A referida cópia será extraída do sistema PJe pelo próprio remetente, quando este for procurador nos autos, e será fornecida pela Secretaria da Vara quando o remetente for jus postulandi.
I- o AR deverá conter, obrigatoriamente:
a) o nome e endereço completos e corretos do destinatário;
b) a declaração de conteúdo com a expressão "Notificação de Audiência", o número completo do processo, a data e o horário da audiência designada;
c) o endereço de devolução, com os dados completos da unidade jurisdicional à qual está vinculado o processo (número e endereço da vara);
Parágrafo único. A opção pela notificação prevista neste artigo é de exclusiva responsabilidade do interessado.
Art. 2º O procurador optante pela notificação na forma prevista no artigo anterior deverá juntar aos autos, até uma hora antes da realização da audiência, o comprovante de postagem nos Correios, com o código para rastreamento, para que se produzam os efeitos jurídicos. Caso o remetente da notificação não seja o procurador nos autos e não tenha acesso para juntar o comprovante via PJe, a juntada será efetivada pela Secretaria da Vara respectiva onde tramita o processo, nas mesmas condições aqui especificadas.
Art. 3º Os termos desta Portaria também surtem efeito na Jurisdição do Posto Avançado de Aimorés.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, devendo ser afixadas cópias em locais visíveis, bem como encaminhá-las às Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil das cidades pertencentes à Jurisdição do Núcleo do Foro Trabalhista de Governador Valadares e à Corregedoria deste Egrégio Regional.
RENATA
BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
Juíza Diretora
do Núcleo do Foro Trabalhista
de Governador Valadares
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 10 de outubro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2580, 11 out. 2018. Caderno Judiciário, p. 7640-7641.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial