TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
3ª REGIÃO
Vara
do Trabalho de Ponte
Nova
PORTARIA 02/2018
A MM. Juíza Titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova-MG, Fabiana Alves Marra, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 226 do Provimento GCR/VCR n. 3, de 15 de dezembro de 2015 que dispõe caber ao Juiz a designação formal dos Servidores autorizados a assinarem as guias de levantamento de depósitos judiciais junto ao banco depositário;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustamento do disposto no referido provimento com a execução dos trabalhos internos, evitando-se dúvidas ou contradições comportamentais entre os servidores da Vara:
RESOLVE
Artigo 1º. Autorizar o servidor Breno Flecha Assis a assinar as guias de levantamento de depósitos judiciais junto aos bancos depositários na cidade de Ponte Nova-MG.
Artigo 2º. Após a sua vigência, cópias desta Portaria deverão ser afixadas no átrio desta Vara, em local de fácil visualização pelos jurisdicionados, bem como remetida uma via para as agências do Banco do Brasil SA e Caixa Econômica Federal da cidade de Ponte Nova, para sua ampla divulgação.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Ponte Nova, 21 de agosto de 2018
Fabiana
Alves Marra
Juíza
do Trabalho
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria VTPN n. 2, de 21 de agosto de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2553, 3 set. 2018. Caderno Judiciário, p. 10538-10539.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial