TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Vara
do Trabalho de Patos de Minas
PORTARIA VTPMINAS 1/2018
Regulamenta o envio de notificações com Aviso de Recebimento - AR, às expensas da parte interessada, na Vara do Trabalho de Patos de Minas.
A Dra. Raíssa Rodrigues Gomide, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO a vigência da Portaria Conjunta GP/GCR n. 323, de 05 de julho de 2016, que estabelece o serviço de correspondência carta comercial simples, sem aviso de recebimento, como modalidade única e obrigatória para remessa de comunicações judiciais no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO que o envio de correspondências nesta modalidade vem ocasionando constantes adiamentos de audiências, comprometendo a celeridade processual e causando deslocamentos desnecessários de partes e advogados ante a impossibilidade de se comprovar o recebimento da notificação pela parte ré;
CONSIDERANDO o artigo 240, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (arts. 15 do CPC e 769 da CLT), que dispõe caber ao autor adotar providências necessárias para viabilizar a citação;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios que informam o Processo do Trabalho, mormente celeridade, informalidade, simplicidade e instrumentalidade processuais;
Art. 1º Sem prejuízo da notificação postal, por carta comercial simples, a cargo da Secretaria da Vara, ficam as partes ou seus procuradores autorizados a encaminharem, às suas expensas, cópia das notificações citatórias e, quando recomendável, demais expedientes de intimação, utilizando-se carta com aviso de recebimento – AR, sendo obrigatória a declaração de conteúdo, com indicação do número do processo correspondente e, em caso de audiência, da data e horário de sua realização.
Art. 2º O procurador ou a parte optante pela notificação na forma prevista no artigo anterior deverá apresentar o comprovante de entrega pelos Correios ou, caso este ainda não tenha sido devolvido, o comprovante de postagem, com código para rastreamento, preferencialmente durante a própria audiência, caso em que será determinada sua digitalização e juntada aos autos, para os devidor fins.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, devendo ser afixada, por cópia, em locais visíveis, bem como encaminhada às Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil das cidades pertencentes à jurisdição desta Varas do Trabalho e à Corregedoria Regional.
Patos de Minas, 12 de julho de 2018.
RAíSSA
RODRIGUES GOIDE
Juíza
Titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/7/2018, n. 2.522, p. 7026-7027)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial